Revisão de proventos dos militares estaduais da reserva e reformados PMBA/CBMBA
25 de abril de 2025

Se você é um militar estadual da reserva da Polícia Militar da Bahia (PMBA) ou do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBMBA), associado à Força Invicta, e percebeu que seus proventos estão com valores abaixo do devido, seus direitos podem ter sido prejudicados.
A Lei nº 13.954/2019 e a Lei nº 7.990/2001 garantem que o cálculo de inativação deve considerar:
- Integralidade: Inclusão de gratificações e adicionais no último salário;
- Paridade: Reajustes concedidos aos ativos;
- Base legal atualizada: Impacto da EC 103/2019 (Reforma da Previdência).
Por que os erros ocorreram?
- Falhas na aplicação da legislação após a Reforma da Previdência;
- Não consideração de ações judiciais que afetam a remuneração;
- Desatualização dos proventos em relação aos reajustes dos militares estaduais na ativa.
O que fazer?
Se você se enquadra nessa situação, entre em contato com a Força Invicta para ajuizamento de ação.
- E-mail: falecom@forcainvicta.org.br | Telefone/WhatsApp: 71 3043-0574
- Documentos necessários: Cópia da identidade, contracheque recente, certidão de tempo de serviço, CRI (Cálculo de Remuneração de Inatividade) e comprovante de residência.
NÃO DEIXE SEUS DIREITOS PARA DEPOIS!
Conte com o apoio de quem há 20 anos atua na defesa dos direitos dos militares estaduais e garanta seus proventos corretamente.
DÚVIDAS FREQUENTES
1. Quem tem direito à revisão?
Todo militar estadual da reserva ou reformado da PMBA e do CBMBA que identificar divergências nos proventos.
2. Por que os erros aconteceram?
Falhas na aplicação da Lei nº 13.954/2019, divergências na base de cálculo e falta de atualização dos proventos. Isso resulta em valores abaixo do devido para muitos militares.
3. Quais leis garantem a correção dos proventos?
- Lei nº 13.954/2019 e Lei nº 7.990/2001 (legislação estadual);
- 40 da Constituição Federal.
4. A revisão deve ser feita individualmente?
Sim, cada caso exige análise específica a ser realizada pelo escritório de advocacia após envio da documentação pertinente.
5. Quais documentos são necessários?
- Cópia da identidade;
- Último contracheque;
- Certidão de tempo de serviço;
- CRI (Cálculo de Remuneração de Inatividade);
- Comprovante de residência.
6. Devo encaminhar a documentação no mesmo e-mail da solicitação de assistência jurídica?
Não. A documentação deverá ser encaminhada apenas ao escritório de advocacia indicado pela Força Invicta no e-mail resposta a solicitação de assistência jurídica.
7. Como solicitar assistência jurídica para correção?
Entre em contato agora com a Força Invicta:
- E-mail: falecom@forcainvicta.org.br
- Telefone/WhatsApp: 71 3043-0574