Revisão de proventos dos militares estaduais da reserva e reformados PMBA/CBMBA

25 de abril de 2025

Força Invicta faz um chamamento aos militares estaduais da reserva e reformados que tiveram proventos calculados incorretamente

Se você é um militar estadual da reserva da Polícia Militar da Bahia (PMBA) ou do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBMBA), associado à Força Invicta, e percebeu que seus proventos estão com valores abaixo do devido, seus direitos podem ter sido prejudicados.

A Lei nº 13.954/2019 e a Lei nº 7.990/2001 garantem que o cálculo de inativação deve considerar:

  • Integralidade: Inclusão de gratificações e adicionais no último salário;
  • Paridade: Reajustes concedidos aos ativos;
  • Base legal atualizada: Impacto da EC 103/2019 (Reforma da Previdência).

Por que os erros ocorreram?

  • Falhas na aplicação da legislação após a Reforma da Previdência;
  • Não consideração de ações judiciais que afetam a remuneração;
  • Desatualização dos proventos em relação aos reajustes dos militares estaduais na ativa.

O que fazer?

Se você se enquadra nessa situação, entre em contato com a Força Invicta para ajuizamento de ação.

  • E-mail: falecom@forcainvicta.org.br | Telefone/WhatsApp: 71 3043-0574
  • Documentos necessários: Cópia da identidade, contracheque recente, certidão de tempo de serviço, CRI (Cálculo de Remuneração de Inatividade) e comprovante de residência.

NÃO DEIXE SEUS DIREITOS PARA DEPOIS!

Conte com o apoio de quem há 20 anos atua na defesa dos direitos dos militares estaduais e garanta seus proventos corretamente.

 

DÚVIDAS FREQUENTES

 1. Quem tem direito à revisão?

Todo militar estadual da reserva ou reformado da PMBA e do CBMBA que identificar divergências nos proventos.

2. Por que os erros aconteceram?

Falhas na aplicação da Lei nº 13.954/2019, divergências na base de cálculo e falta de atualização dos proventos. Isso resulta em valores abaixo do devido para muitos militares.

3. Quais leis garantem a correção dos proventos?

  • Lei nº 13.954/2019 e Lei nº 7.990/2001 (legislação estadual);
  • 40 da Constituição Federal.

 4. A revisão deve ser feita individualmente?

Sim, cada caso exige análise específica a ser realizada pelo escritório de advocacia após envio da documentação pertinente.

5. Quais documentos são necessários?

  • Cópia da identidade;
  • Último contracheque;
  • Certidão de tempo de serviço;
  • CRI (Cálculo de Remuneração de Inatividade);
  • Comprovante de residência.

 6. Devo encaminhar a documentação no mesmo e-mail da solicitação de assistência jurídica?

Não. A documentação deverá ser encaminhada apenas ao escritório de advocacia indicado pela Força Invicta no e-mail resposta a solicitação de assistência jurídica.

7. Como solicitar assistência jurídica para correção?

Entre em contato agora com a Força Invicta:

 

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