CONVOCAÇÃO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE PERICULOSIDADE / INSALUBRIDADE

 

 

Prezado(a) Associado (a),

A FORÇA INVICTA, firme no propósito de melhor atender aos interesses de seu Quadro Associativo, postulou ao longo de sua existência diversas demandas junto ao Poder Judiciário, em caráter coletivo, buscando que seus resultados atendessem e atingissem seus associados amplamente.

Entretanto, considerando o entendimento firmado em precedentes consolidados pelo STF, as AÇÕES POSTULADAS POR INSTITUIÇÕES DE CLASSE, a exemplo da FORÇA INVICTA, passaram a repercutir, específica e exclusivamente, aos ASSOCIADOS FILIADOS QUANDO DO AJUIZAMENTO DAS RESPECTIVAS AÇÕES JUDICIAIS.

Para tanto, buscando evitar qualquer prejuízo e maximizar a cobertura de ações judiciais, a FORÇA INVICTA passará a conclamar seus/suas Associado(a)s para viabilizar o ajuizamento das ações em litisconsórcio (grupos), nos mesmos moldes daquelas já judicializadas em caráter coletivo.

Desse modo, viabilizando atendermos a todos e todas de maneira organizada e eficiente, iniciaremos nossos trabalhos de convocação para o ajuizamento da ação de PERICULOSIDADE / INSALUBRIDADE.

Assim, solicitamos que o(a)s ASSOCIADO(A)S que se filiaram a FORÇA INVICTA A PARTIR DE OUTUBRO DE 2014, e que seus respectivos nomes estejam contidos na lista que segue em anexo, favor comparecer aos escritórios de advocacia da respectiva região que residem.

O(A)s Associado(a)s de Salvador e RMS, serão atendidos pelo Escritório GOMES & BASTOS Advogados Associados, enquanto os demais do interior, serão atendidos pelos escritórios de advocacia da respectiva região.

Aquele(a)s ASSOCIADO(A)S que se filiaram a FORÇA INVICTA A PARTIR DE OUTUBRO DE 2014, e que seus respectivos nomes NÃO estejam na lista que segue em anexo, favor MANTER CONTATO junto à Diretoria de Assuntos Jurídicos, por meio do juridico@forcainvicta.com.br, para viabilizar o atendimento junto aos nossos Escritórios de Advocacia credenciados.

Abaixo, segue lista nominal daquele(a)s Associado(a)s a partir do levantamento realizado segundo nosso banco de dados QUE SE FILIARAM À FORÇA INVICTA A PARTIR DE OUTUBRO DE 2014, NÃO TENDO CARÁTER TAXATIVO, que fazem jus a demanda.

IMPORTANTE RESSALTAR QUE O/A ASSOCIADO(A) NÃO PODE TER AÇÃO AJUIZADA NO MESMO SENTIDO MOVIDA POR PROFISSIONAL DA ADVOCACIA CONTRATADO OU DE ASSOCIAÇÃO CO-IRMÃ, PARA ASSIM EVITARMOS A DECLARAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA.

ATENÇÃO: TODOS OS ASSOCIADO(A)S QUE SE FILIARAM A FORÇA INVICTA ANTES DE OUTUBRO DE 2014, E QUE NÃO POSSUEM AÇÃO MOVIDA POR PROFISSIONAL DA ADVOCACIA CONTRATADO OU DE ASSOCIAÇÃO CO-IRMÃ COM O MESMO OBJETO, JÁ SE ENCONTRAM ALCANÇADOS PELOS EFEITOS DA AÇÃO COLETIVA DE  PERICULOSIDADE / INSALUBRIDADE PROMOVIDA PELA FORÇA INVICTA EM OUTUBRO DE 2014.

Confira a relação: CLIQUE AQUI!

Nossa equipe permanece à disposição para qualquer necessidade de esclarecimento, através dos nossos canais oficiais.

SAUDAÇÕES DA FORÇA!

Diretoria de Assuntos Jurídicos – FORÇA INVICTA

 

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