ANDAMENTO DAS EXECUÇÕES DA GAP 10,06% E DA GAP V
Caros Associados,
Com o objetivo de situá-los em relação ao atual estágio relativo às execuções das ações coletivas, segue um breve resumo.
Como é do conhecimento de todos, a execução da GAP V se deu em dois momentos:
a) o primeiro num grupo único, contendo todos os associados até julho/2010, data do trânsito em julgado da decisão;
b) os associados a partir de agosto/2010, divididos em grupos de litisconsortes.
Esse procedimento se deu, porque o Estado recorreu e conseguiu delimitar o período de abrangência do pagamento do retroativo da GAP V.
Já em relação à GAP 10,06%, como o Estado perdeu o prazo, está sendo possível incluir todos aqueles que são associados na data do peticionamento de início da execução e, por óbvio, percebem em seus vencimentos a GAP 10,06% através da ação coletiva movida pela FI.
Em relação ao atual estágio, vejamos:
1) Execução GAP V (grupo dos que eram sócios em jul/2010) – O Estado já reconheceu que deve uma parte do que está sendo executado, mas isso somente em relação a 97 (noventa e sete) dos 107 (cento e sete) associados que se encontravam presentes na Assembleia que autorizou o ajuizamento da execução, e alega que todos os demais não possuem o direito a valor algum. Como já foi admitido valor parcial a alguns associados, já foi pedido o pagamento do incontroverso e estamos aguardando o juiz liberar esse incontroverso. Já foram realizadas 4 diligências, uma delas pouco antes do recesso e caso não seja liberado até o dia 15/02, nova diligência será realizada antes do feriado do Carnaval. No que se refere aos demais associados, há uma dependência da decisão do Agravo interposto pelo Estado para que a execução tenha o devido prosseguimento. Diligências estão sendo envidadas a fim de que haja uma decisão o mais rápido possível.
2) Execução GAP V (grupos de litisconsortes) – 02 (dois) grupos já com sentença homologando os valores; 02 (dois) grupos cujos valores foram propostos pelo Estado e os integrantes serão consultados para que deem o aceite e haja a sentença homologando o acordo ou não e prossiga na execução; 22 (vinte e dois) grupos com autos conclusos para sentença; 24 (vinte e quatro) grupos com réplica à manifestação/impugnação do Estado apresentada; 08 (oito) grupos pendentes de manifestação/impugnação por parte do Estado; e 48 (quarenta e oito) grupos aguardando o deferimento da justiça gratuita.
3) GAP 10,06% – Conforme informado anteriormente, já foi protocolizada a petição inicial no final de 2019, entretanto, como foi distribuída para uma Vara cujo Juiz Titular encontra-se afastado por motivos de Licença Médica, Vara que não dispõe de Juiz Substituto e ainda nenhum foi designado, o Estado ainda não foi citado.
Força Invicta/Diretoria de Assuntos Jurídicos – No trabalho incansável pela efetivação dos seus direitos.