ATENÇÃO: CONFIRA O COMUNICADO SOBRE O PL 20.814/2020

 

 

Caros Associados,

No final da noite da última sexta-feira (10), tomamos conhecimento do PL 20.814/2020 apresentado pelo governo do Estado na ALBA, no final da última quarta-feira (08), com o objetivo de alterar o valor máximo da RPV (Requisição de Pequeno Valor), utilizada em execuções contra a fazenda pública estadual, reduzindo dos atuais 20 (vinte), para 10 (dez) salários mínimos, bem como ampliando de 60 (sessenta) para 90 (noventa) dias, o prazo para o pagamento, que seria votado na sessão extraordinária de sábado (11).

Por entendermos que mencionado projeto, além de prejudicial aos jurisdicionados como um todo, atinge negativamente também os militares estaduais, pois, fora o fato de ficarem impossibilitados de executar seus créditos de valores entre 11 (onze) e 20 (vinte) salários mínimos de forma mais célere, a fila dos precatórios, que atualmente tem a duração de 15 a 17 anos, aumentará consideravelmente seu prazo, ainda na manhã do sábado mantivemos alguns contatos com nossa rede de relacionamentos e, juntamente com a atuação de outras instituições, conseguimos convencer da retirada da pauta de votação extraordinária do último sábado, inadmissível projeto.

Permanecemos atentos e buscando o convencimento dos parlamentares estaduais, de que mencionado projeto é desarrazoado e não se justifica, pois além de atingir as camadas mais vulneráveis da sociedade e a Bahia possuir o 7º PIB do país, o limite máximo da RPV para os estados, originalmente estabelecida no art. 100 da CF em 40 (quarentena) salários mínimos, desde 2012, com a edição da Lei 12.581/12, foi reduzida na Bahia para 20 (vinte) salários mínimos, enquanto que estados que possuem PIB menores, mantiveram os limites máximos para a RPV, nos originais 40 (quarenta) salários mínimos estabelecidos na Constituição Federal.

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