ATOS DO DIÁRIO OFICIAL (04/06/20)

 

DECRETOS FINANCEIROS

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social crédito suplementar, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento nas disposições dos arts. 58 e 62 da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, e suas alterações posteriores, e na autorização do art. 6º da Lei nº 14.184, de 10 de janeiro de 2020,

D E C R E T A

Art. 1º – Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, aprovado pela Lei nº 14.184, de 10 de janeiro de 2020, o crédito suplementar a favor da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) na forma do Anexo I deste Decreto, no valor de R$58.500.520,00 (cinquenta e oito milhões e quinhentos mil e quinhentos e vinte reais).

Art. 2º – Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, decorrerão da(s) fonte(s) de financiamento indicada(s) no Anexo II deste Decreto.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de junho de 2020.

 

RUI COSTA

Governador

 

Bruno Dauster Walter de Freitas Pinheiro
Secretário da Casa Civil Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho Julieta Maria Cardoso Palmeira
Secretário da Fazenda Secretária de Políticas para as Mulheres
Lucas Teixeira Costa Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura Secretário da Educação
Maurício Teles Barbosa Josias Gomes da Silva
Secretário da Segurança Pública Secretário de Desenvolvimento Rural
Marcus Benício Foltz Cavalcanti Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Carlos Martins Marques de Santana Fausto de Abreu Franco
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social Secretário de Turismo
Davidson de Magalhães Santos
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Anexo I                                                                                                                         Suplementar

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

 

Programa de Trabalho (especificação) Esfera Natureza de Despesa Fonte de Recursos Em R$

valor

3.20.000 Secretaria de Segurança Pública          2.885.407,00
3.20.103 Superintendência de Inteligência            10.000,00
06.305.314.5365 Apoio a Ações de Combate à Pandemia do Covid-19  

 

S

 

 

3.3.90

 

 

               100

 

 

10.000,00

3.20.803 Corpo de Bombeiros Militar da Bahia        2.845.407,00
06.126.502.2002 Manutenção de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação  

 

F

 

 

3.3.90

 

 

               100

 

 

838.407,00

06.182.314.4359 Funcionamento da Frota de Veículos do Corpo de Bombeiros Militar  

 

F

 

 

3.3.90

             

 

               134

 

 

2.000.000,00

              334       7.000,00

 

DECRETOS SIMPLES

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

 

Exonerar, a pedido, o Tenente Coronel BM VALDEMIR MATIAS DOS SANTOS, matrícula nº 30.177.199-0, do cargo de Comandante de Grupamento, símbolo DAS-2D, do 15º Grupamento de Bombeiros Militares – Paulo Afonso, do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública.

Exonerar, a pedido, o Tenente Coronel BM JOILSON ALVES NASCIMENTO, matrícula nº 30.227.343-2, do cargo de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D, do Departamento de Apoio Logístico, do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública.

Conceder ao 1º Tenente do QOAPM UESLEI OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 30.390.537-5, a Medalha General Dionísio Cerqueira – Dedicação ao Estudo, com uma rosa heráldica, por ter sido classificado em 1º lugar no Curso de Formação de Oficiais Auxiliares Policiais Militares – CFOAPM/2019, realizado na Academia de Polícia Militar do Estado da Bahia, com base no inciso I do art. 2º e nos arts. 3º e 4º, todos do Decreto nº 26.730, de 04 de maio de 1979.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de junho de 2020.

 

RUI COSTA

Governador

RELATED POST

Leave a reply

Login Associado

Convênios

Youtube