ATOS DO DIÁRIO OFICIAL (06/06/20)
Portaria Nº 00197383 de 05 de Junho de 2020
O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO e o COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, com fundamento no art. 92, III, V, k, e art. 175, I, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I ANTONIO CONDE DE ALMEIDA, proc. 030.2636.2020.0011952-11, Capitão, matrícula 30238452, proventos integrais – calculados sobre a remuneração de Major, R$ 14.963,86 ( quatorze mil novecentos e sessenta e três reais e oitenta e seis centavos ) compostos de Soldo – R$ 1.605,29, 25.00 % Adicil Inativ Pos Lei Inc – R$401,32, 30.00 % Adic Tempo de Serviço Inc – R$481,59, 125.00 % CET Incorp Venc Basico – R$2.006,61, 70.00 % Habilitacao Judicial – R$1.123,70, Grat Ativ Policial V Inc – R$9.345,35. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
ANSELMO ALVES BRANDAO
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA – PM-BA
EDELVINO DA SILVA GOES FILHO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA – SAEB
Portaria Nº 00184450 de 05 de Junho de 2020
O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO e o COMANDANTE GERAL DO(A) CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, com fundamento no art. 92, IV, V, k, e art. 175, I, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I JOSE RIBEIRO BRAGA NETO, proc. 089.9795.2019.0025909-31, Coronel-Bm, matrícula 30170991, proventos integrais – calculados sobre a remuneração de Coronel-Bm, R$ 27.379,31 ( vinte e sete mil trezentos e setenta e nove reais e trinta e um centavos ) compostos de Soldo – R$ 1.797,47, 30.00 % Adicil Inativ Pos Lei Inc – R$647,09, Estabilidade Econ Inc – R$2.960,67, 40.00 % Adic Tempo de Serviço Inc – R$2.047,05, 20.00 % VP Art.92 L.7990-Sold Inc – R$359,49, 20.00 % VP Art.92 L.7990-GAP Inc – R$2.267,46, 7.99 % VP Art 16 Lei 7145/97 Inc – R$172,34, 125.00 % CET Incorp Venc Basico – R$2.696,21, 80.00 % Habilitacao Judicial – R$1.725,57, Grat Ativ Policial V Inc – R$11.337,32, GAP Jud 8889/2003 Inc Int – R$1.368,64. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato
FRANCISCO LUIZ TELLES DE MACEDO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR – CBM-BA
EDELVINO DA SILVA GOES FILHO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA – SAEB
Superintendência de Previdência – SUPREV
PORTARIA CONJUNTA SAEB/PM Nº 024 DE 04 DE JUNHO DE 2020
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO e o COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes nos respectivos processos administrativos, RESOLVEM transferir, ex officio, para a RESERVA REMUNERADA, com fundamento no art. 175, II, art. 177, II c/c art. 92, III da Lei 7.990/01, com efeito retroativo a 15/04/2019., o(s) policial(is) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I – DAVID BRITTO DE CARVALHO, proc. 030.0010.2019.0024337-36, Tenente Coronel, mat. 30.140.171-5, proventos calculados sobre a remuneração integral de Coronel – R$44.759,77 (quarenta e quatro mil e setecentos e cinquenta e nove reais e setenta e sete centavos), compostos de Soldo – R$ 1.797,47; Estabilidade Econômica DAS-2C – R$ 1.312,22; 40,00% de ATS – R$ 1.488,76; GAP V – R$ 11.337,32; 9,00% de Vantagem Pessoal Lei 7.145/97 – R$ 216,87; 90,00% de Gratificação de Habilitação Policial Militar (Decisão Judicial) – R$ 2.168,72; 30,00% de Adicional de Inatividade – R$ 539,24; 125,00% de CET – R$ 3.012,11; 939,34% de Honorários Incorporados – R$ 16.884,35; GAP Judicial – Lei 8.889/2003 – R$ 1.529,00; GAP JUDICIAL Lei 7.622/00 – R$ 3.861,49; Soldo Judicial da Lei 7.622/00 – R$ 612,22.
As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de inatividade, independentemente da expedição do novo ato, bem como o estorno referente ao limite constitucional será devidamente respeitado quando da implantação dos proventos.
Edelvino da Silva Góes Filho | Anselmo Alves Brandão |
Secretário da Administração | Comandante-Geral da Polícia Militar |
PORTARIA CONJUNTA SAEB/PM Nº 026 DE 04 DE JUNHO DE 2020
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO e o COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), RESOLVEM REFORMAR, ex officio, com fundamento no art. 175, II, art. 177, I c/c art. 92, III da Lei 7.990/01, com efeito retroativo a 28/12/2019, o(s) policial(is) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I – ARISVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA, proc. 030.2702.2019.0086670-76, 1º Tenente, mat. 30.179.928-1, , proventos integrais calculados sobre a remuneração de Capitão – R$ 11.794,90 (onze mil e setecentos e noventa e quatro reais e noventa centavos), compostos de Soldo – R$ 1.460,94; 38,00% de ATS – R$ 555,16; GAP V – R$ 7.514,34; 125,00% de CET – R$ 1.826,18; 30,00% de Adicional de Inatividade – R$ 438,28.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
PORTARIA CONJUNTA SAEB/PM Nº 027 DE 04 DE JUNHO DE 2020
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO e o COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes nos respectivos processos administrativos, RESOLVEM transferir, a pedido, para a RESERVA REMUNERADA, com fundamento no art. 175, II, art. 177, II c/c art. 92, III da Lei 7.990/01, com efeito retroativo a 15/04/2019, o(s) policial(is) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I – RENI PEREIRA DOS SANTOS, proc. 030.9272.2019.0013999-38, Tenente Coronel, mat. 30.140.180-4, proventos calculados sobre a remuneração integral de Coronel – R$20.945,62 (vinte mil e novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), compostos de Soldo – R$ 1.797,47; Estabilidade Econômica – R$ 1.110,27; 41,00% de ATS – R$ 1.192,17; GAP V – R$ 11.337,32; 8,00% de Vantagem Pessoal Lei 7.145/97 – R$ 143,80; GAP Judicial – Lei 8.889/2003 – R$ 1.140,53; 80,00% de Gratificação de Habilitação Policial Militar – R$ 1.437,98; 125,00% de CET – R$ 2.246,84; 30,00% de Adicional de Inatividade – R$ 539,24.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
Edelvino da Silva Góes Filho | Anselmo Alves Brandão |
Secretário da Administração | Comandante-Geral da Polícia Militar |
RETIFICAÇÃO(ÕES)
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO e o COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no respectivo processo administrativo, resolvem RETIFICAR a PORTARIA Nº 233 DE 27 DE SETEMBRO DE 2019, publicada no DOE de 28/09/2019 no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I – RAIMUNDO NONATO SOUZA DE OLIVEIRA, proc. 0504171153350, Capitão, mat. 30.201.803-6, proventos calculados sobre a remuneração integral de Major – R$16.064,53 (dezesseis mil e sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), compostos de Soldo – R$ 1.605,29; 35,00% de ATS – R$ 561,85; GAP V – R$ 9.345,35; 10,06% de GAP Judicial – Lei 8.889/2003 – R$ 940,14; 125,00% de CET – R$ 2.006,61; 30,00% de Adicional de Inatividade – R$ 481,59; 70,00% de Gratificação de Habilitação Policial Militar – R$ 1.123,70.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
Edelvino da Silva Góes Filho | Anselmo Alves Brandão |
Secretário da Administração | Comandante-Geral da Polícia Militar |