ATOS DO DIÁRIO OFICIAL (16/06/20)
DECRETOS SIMPLES
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E
Considerar exonerado, com efeito a partir de 20.05.2020, o Capitão PM MARCELO DE SOUZA MOURA, matrícula nº 30.337.319-6, do cargo de Subcomandante de Companhia Independente, símbolo DAI-4, da Companhia Independente de Policiamento Especializado – Central, da Polícia Militar, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública.
Nomear o Capitão PM JARBAS SILVA DOS SANTOS, matrícula nº 30.413.430-9, para o cargo de Subcomandante de Companhia Independente, símbolo DAI-4, da Companhia Independente de Policiamento Especializado – Central, da Polícia Militar, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de junho de 2020.
RUI COSTA
Governador
Administração
Superintendência de Previdência – SUPREV
PORTARIA CONJUNTA SAEB/PM Nº 032 DE 10 DE JUNHO DE 2020
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO e o COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes nos respectivos processos administrativos, RESOLVEM transferir, ex officio, para a RESERVA REMUNERADA, com fundamento no art. 92, III, e art. 177, II, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, com efeitos retroativos a 15/04/2019, o(s) policial(is) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I – ANTONIO ROBERTO PEREIRA BRAGA, proc. 030.2538.2019.0019600-98, Tenente Coronel, mat. 30.140.177-3, proventos calculados sobre a remuneração integral de Coronel – R$20.916,55 (vinte mil e novecentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos), compostos de Soldo – R$ 1.797,47; Estabilidade Econômica DAS-2D – R$ 1.110,27; 40,00% de ATS – R$ 1.163,10; GAP V – R$ 11.337,32; 8,00% de Vantagem Pessoal Lei 7.145/97 – R$ 143,80; GAP Judicial – Lei 8.889/2003 – R$ 1.140,53; 80,00% de Gratificação de Habilitação Policial Militar (Decisão Judicial) – R$ 1.437,98; 125,00% de CET – R$ 2.246,84; 30,00% de Adicional de Inatividade – R$ 539,24.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
Edelvino da Silva Góes Filho | Anselmo Alves Brandão |
Secretário da Administração | Comandante-Geral da Polícia Militar |