FI APRESENTA RESULTADO SOBRE PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS NO MUNICÍPIO DE RIACHÃO DAS NEVES

Em junho de 2019, a Diretoria Executiva da Força Invicta, após tomar conhecimento de que o município de Riachão das Neves teria alterado a denominação de sua Guarda Municipal para Polícia Municipal de Riachão das Neves, por meio da Lei nº 645/2017, protocolizou um pedido de providências na Promotoria de Justiça da Comarca do respectivo município para que o equívoco fosse corrigido.

Em outubro do mesmo ano, foi publicada a Lei Ordinária nº 688/2019, de 10 de outubro de 2019, instituindo a mudança da nomenclatura estabelecida anteriormente, voltando a Guarda Municipal a ser corretamente denominada de Guarda Civil Municipal de Riachão das Neves.

Outro expediente semelhante foi protocolizado, pela Força Invicta, na Promotoria de Justiça de Mata de São João, em maio de 2019, em face de conduta idêntica adotada pelo município Riachão das Neves. O pedido de providências, segundo informações coletadas através de novo expediente encaminhado à Promotoria de Justiça de Mata de São João, teria originado o procedimento.

O objetivo é averiguar possível inconstitucionalidade da Lei 740/2019, do município de Mata de São João, em face das Constituições Federal e Estadual, que teria sido encaminhado em 21/07/2019 à Procuradoria Geral de Justiça, e retornado em 24/07/2020, para fins de análise da Promotoria responsável.

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