ATOS DO DIÁRIO OFICIAL (25/08/20)
DECRETOS SIMPLES
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E
Retroagir a 15.12.2013, à vista da orientação da Procuradoria Geral do Estado e demais elementos constantes do Processo SEI nº 030.2089.2020.0048705-14, a data da promoção da Policial Militar VIVIANE GONÇALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 30.508.203-4, ao posto de 1º Tenente do QOPM, de que cuida o Decreto publicado no Diário Oficial do Estado de 30.07.2014, com fundamento nos arts. 126, inciso I, § 1º, e 137, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.
Administração
Portaria Nº 00220998 de 24 de Agosto de 2020
O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO e o COMANDANTE GERAL DO(A) CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no art. 92, IV, e art. 177, I, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
JULIO JOSE BARBOSA DO NASCIMENTO, proc. 089.3165.2019.0014417-04, Tenente Coronel-Bm, matrícula 30107416, proventos integrais – calculados sobre a remuneração de Tenente Coronel-Bm, R$ 19.749,56 ( dezenove mil setecentos e quarenta e nove reais e cinqüenta e seis centavos ) compostos de Soldo – R$ 1.690,91, GAP Judic Lei 8889/2003 – R$1.235,81, 30.00 % Adicil Inativ Pos Lei Inc – R$608,73, 42.00 % Adic Tempo de Serviço Inc – R$852,22, 20.00 % VP Art.92 L.7990-Sold Inc – R$338,18, 20.00 % VP Art.92 L.7990-GAP Inc – R$2.047,41, 10.00 % VP Art 16 Lei 7145/97 Inc – R$202,91, 125.00 % CET Incorp Venc Basico – R$2.536,36, Grat Ativ Policial V Inc – R$10.237,03, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2019. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
FRANCISCO LUIZ TELLES DE MACEDO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR – CBM-BA
EDELVINO DA SILVA GOES FILHO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA – SAEB