ATOS DO DIÁRIO OFICIAL (07/10/20)

Administração

Portaria Nº 51125208 de 06 de Outubro de 2020

O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO e o COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, com fundamento no art. 92, III, V, k, e art. 175, I, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

IRANILDO BASTOS BRITO, proc. 030.2705.2020.0054394-08, Major, matrícula 30269892, proventos integrais – calculados sobre a remuneração de Tenente coronel, R$ 15.629,43 ( quinze mil seiscentos e vinte e nove reais e quarenta e três centavos ) compostos de Soldo – R$ 1.690,91, 5.00 % Adicil Inativ Pos Lei Inc – R$84,55, 28.00 % Adic Tempo de Serviço Inc – R$473,45, 125.00 % CET Incorp Venc Basico – R$2.113,64, GAP Jud Lei 8889/2003 Inc – R$1.029,85, Grat Ativ Policial V Inc – R$10.237,03.

A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANSELMO ALVES BRANDAO

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA – PM-BA

EDELVINO DA SILVA GOES FILHO

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA – SAEB

Portaria Nº 00229623 de 06 de Outubro de 2020

O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO e o COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, com fundamento no art. 92, III, V, k, e art. 175, I, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

GEORGE DE MATOS SANTOS, proc. 030.0591.2019.0089506-90, Major, matrícula 30269891, proventos integrais – calculados sobre a remuneração de Tenente coronel, R$ 15.680,16 ( quinze mil seiscentos e oitenta reais e dezesseis centavos ) compostos de Soldo – R$ 1.690,91, GAP Judic Lei 8889/2003 – R$1.029,85, 5.00 % Adicil Inativ Pos Lei Inc – R$84,55, 31.00 % Adic Tempo de Serviço Inc – R$524,18, 125.00 % CET Incorp Venc Basico – R$2.113,64, Grat Ativ Policial V Inc – R$10.237,03. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANSELMO ALVES BRANDAO

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA – PM-BA

EDELVINO DA SILVA GOES FILHO

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA – SAEB

Portaria Nº 00230364 de 06 de Outubro de 2020

O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO e o COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA,  no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no art. 92, III, e art. 177, I, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

JOSE SERAFIM DOS SANTOS, proc. 0504180878090, Capitão, matrícula 30125895, proventos integrais – calculados sobre a remuneração de Major, R$ 50.545,05 ( cinqüenta mil quinhentos e quarenta e cinco reais e cinco centavos ) compostos de Soldo – R$ 1.605,29, GAP Judic Lei 8889/2003 – R$940,14, 30.00 % Adicil Inativ Pos Lei Inc – R$1.400,15, 43.00 % Adic Tempo de Serviço Inc – R$2.006,87, 10.00 % VP Art 16 Lei 7145/97 Inc – R$160,53, 125.00 % CET Incorp Venc Basico – R$5.833,94, Soldo Judic Esc Vertical – R$3.061,86, GAP Judic Esc Vertical – R$15.223,12, 100.00 % Habilitacao Judicial – R$4.667,15, 135.00 % G.F.P.M Judicial – R$6.300,65, Grat Ativ Policial V Inc – R$9.345,35, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 06/12/2018. O limite constitucional será devidamente respeitado quando da implantação dos proventos. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANSELMO ALVES BRANDAO

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA – PM-BA

EDELVINO DA SILVA GOES FILHO

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA – SAEB

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