NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O EDITAL PUBLICADO PELO TJ/BA PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS
TJ divulga edital referente ao pagamento de precatórios mediante acordo com o Estado da Bahia
O Tribunal de Justiça da Bahia divulgou novo edital para realização de acordo nos precatórios distribuídos até 1º de julho de 2019. Os requerimentos de adesão deverão ser feitos a partir do dia 12 de outubro de 2020 (segunda) até 02 de novembro de 2020 (segunda), através do advogado do precatório, em meio eletrônico.
Até o presente momento as ações coletivas ajuizadas pela Força Invicta ainda não alcançaram a fase de pagamento, daí porque não existem precatórios que possam ser objeto de acordo.
Os associados que possuírem precatórios decorrentes de ações patrocinadas por advogados que não pertençam aos quadros da Força Invicta, deverão procurar seus respectivos patronos, a fim que os mesmos adotem as providências necessárias à adesão na forma estabelecida no Edital.
A realização do acordo não implica em pagamento imediato e, quem aderir e vier a receber o valor devido, sofrerá um deságio de 40% (quarenta por cento).
Sobre todos os pagamentos decorrentes de precatórios incide contribuição previdenciária e imposto de renda, a serem calculados nos termos da lei e observando o caso concreto. Isenções decorrentes de doença grave ou incapacitante, se cabíveis, devem ser postuladas e demonstradas.
Aqueles que vierem a receber qualquer importância em razão do acordo, deverão declarar à Receita Federal conforme documento que será fornecido pelo Núcleo de Precatórios no ano posterior ao pagamento. A omissão na declaração implicará no pagamento de multa.
DIRETORIA JURÍDICA
FORÇA INVICTA