ATOS DO DIÁRIO OFICIAL (28/11/2020)

 

DECRETOS FINANCEIROS

DECRETO FINANCEIRO Nº 138 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social crédito suplementar, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento nas disposições dos arts. 58 e 62 da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, e suas alterações posteriores, e na autorização do art. 6º da Lei nº 14.184, de 10 de janeiro de 2020,

D E C R E T A

Art. 1º – Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, aprovado pela Lei nº 14.184, de 10 de janeiro de 2020, o crédito suplementar a favor da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) na forma do Anexo I deste Decreto, no valor de R$290.378.380,00 (duzentos e noventa milhões e trezentos e setenta e oito mil e trezentos e oitenta reais).

Art. 2º – Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, decorrerão da(s) fonte(s) de financiamento indicada(s) no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello Walter de Freitas Pinheiro
Secretário da Casa Civil em exercício Secretário do Planejamento
     
Manoel Vitório da Silva Filho Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretário da Fazenda Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação
     
Arany Santana Neves Fabya dos Reis Santos
Secretária de Cultura Secretária de Promoção da Igualdade Racial
     
Edelvino da Silva Góes Filho Lucas Teixeira Costa
Secretário da Administração Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
 
     
Jerônimo Rodrigues Souza Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Educação Secretário da Saúde
     
Maurício Teles Barbosa Nestor Duarte Guimarães Neto
Secretário da Segurança Pública Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização
     
João Felipe de Souza Leão Nelson Vicente Portela Pellegrino
Secretário de Desenvolvimento Econômico Secretário de Desenvolvimento Urbano
     
Leonardo Góes Silva Fausto de Abreu Franco
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento Secretário de Turismo
   

Anexo I                                                                                                               Suplementar

                                                                                      Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Programa de Trabalho (Especificação) Esfera Natureza de Despesa Fonte de Recursos
Em R$  
Reforço
3.20.801 Polícia Militar da Bahia       34.897.600,00
06.181.502.2068 Indenização a Militar da Reserva Remunerada F 3.3.90 100 1.177.600,00
06.302.502.2022

Assistência Médica aos Servidores Públicos e seus Dependentes – Planserv

F 3.3.91 100 10.082.000,00

 

Anexo II                                                                                                               Suplementar

                                                                                      Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Programa de Trabalho (Especificação) Esfera Natureza de Despesa Fonte de Recursos
Em R$  
Reforço
3.20.801 Polícia Militar da Bahia      
23.638.000,00
06.122.314.6916

Administração de Pessoal e Encargos do Sistema de Segurança Pública

F 3.1.90 100 23.638.000,00
3.20.803

Corpo de Bombeiros Militar da Bahia

      1.147.072,00
06.122.314.6916 Administração de Pessoal e Encargos do Sistema de Segurança Pública F 3.1.90 100 1.147.072,00

 

                    Administração

Portaria Nº 00233100 de 27 de Novembro de 2020

O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO e o COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, resolvem reformar por idade, com fundamento no art. 178, I da Lei nº 7.990 de 27 de dezembro de 2001, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir:

DURVAL PARANHOS SILVA, Primeiro tenente, 30126863, com os proventos na forma como fixados no ato de transferência para a reserva remunerada. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

ANSELMO ALVES BRANDAO

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA – PM-BA

EDELVINO DA SILVA GOES FILHO

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA – SAEB

Portaria Nº 00246833 de 27 de Novembro de 2020

O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO e o COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, com fundamento no art. 92, III, V, k, e art. 175, I, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

EDUARDO RIBEIRO MOTA NETO, proc. 030.2320.2019.0070239-11, Capitão, matrícula 30212502, proventos integrais – calculados sobre a remuneração de Major, R$ 16.258,52 ( dezesseis mil duzentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta e dois centavos ) compostos de Soldo – R$ 1.605,29, 30.00 % Adicil Inativ Pos Lei Inc – R$481,59, 36.00 % Adic Tempo de Serviço Inc – R$577,90, VP Lei Nº 10024 Inc – R$177,94, 125.00 % CET Incorp Venc Basico – R$2.006,61, 70.00 % Habilitacao Judicial – R$1.123,70, GAP Jud Lei 8889/2003 Inc – R$940,14, Grat Ativ Policial V Inc – R$9.345,35. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANSELMO ALVES BRANDAO

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA – PM-BA

EDELVINO DA SILVA GOES FILHO

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA – SAEB

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