FORÇA INVICTA SE REÚNE COM O GOVERNO PARA DISCUTIR PL QUE INSTITUI A SUSPENSÃO
Na manhã do dia 30/12, representantes da APPM, Força Invicta e ABSSO, participaram de uma reunião com o Exmº Sr. Jonival Lucas, Secretário de Relações Institucionais, Procuradores do Estado e representantes da Casa Civil, a fim de tratarem do PL nº 24.043/2020 que substitui a prisão administrativa pela suspensão de até 90 dias.
Os representantes do governo do Estado apresentaram as principais modificações no EPM (Lei nª 7.990/2001), as quais se seguem:
1.Substitui a atual detenção de até 30 dias pela suspensão de até 90 dias sem remuneração para os ativos;
2.Possibilidade de conversão da suspensão por multa diária, por conveniência do serviço para os ativos. Para os inativos, essa conversão é obrigatória.
A multa é calculada na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de remuneração;
3.A pena de suspensão resultará em:
- Perda da licença prêmio;
- Proibição de realizar curso preparatório para novo grau hierárquico pelo período de dois anos;
- Perda da antiguidade;
- Perda do tempo de serviço relativo aos dias que durar a suspensão;
- Proibição de utilização de arma e uniforme durante o período de suspensão;
4. Se não cometer nova infração, haverá o cancelamento dos registros:
- de advertência em dois anos
- de suspensão em quatro anos.
Ficou evidenciado pelas entidades presentes que a suspensão, diferente da detenção, impacta na subsistência da família, não havendo como, sequer, aplicar a mesma quantidade de dias, muito menos o triplo.
Apontou-se ainda que a tendência nos Estados que estão adotando Códigos de Ética em substituição a Regulamentos Disciplinares é de sanção de suspensão limitada a dez dias, o que já seria um impacto de 1/3 do salário bruto, o que somado às demais contribuições (SPSM e IR) estenderia significativa perda à família do militar estadual apenado.
Assim foi proposta a suspensão de NO MÁXIMO 10 (DEZ) dias, conversíveis em multa mediante pedido do apenado ou por conveniência do serviço.
Propomos também a supressão do Inciso IV, do Art.52 que trata da Cassação de Proventos e do Inciso II, do Art. 55- A que proíbe a realização de Cursos Preparatórios para o novo posto ou graduação na Corporação ou em outras Corporações Militares, pelo período de dois anos.
Os desdobramentos sobre esta interlocução serão repassados aos associados, tão logo eles se efetivem.
A sua entidade permanece lutando pela categoria, por seus direitos e interesses.
FORÇA INVICTA