CONHEÇA AS PROPOSTAS DE MUDANÇAS NO PL 24.043/2020
As entidades de classe, de forma emergencial, pois havia a informação de que a intenção do Governo era de aprovar o PL antes da virada do ano, reuniram-se para construção de uma proposta de emenda que deveria ser apresentada pelo deputado Capitão Alden, com as seguintes modificações:
- Alteração para que a suspensão seja de NO MÁXIMO 10 (DEZ) dias, conversíveis em multa mediante pedido do apenado ou por conveniência do serviço;
- Supressão do Inciso IV, do Art.52 que trata da Cassação de Proventos, não foi incluída inicialmente esta discussão no PL pelo Governo, mas atualmente este dispositivo está presente na Lei 7.990, e aproveitando a oportunidade que o PL proporciona, ao trazer a tona as discussões de mudanças na referida legislação. Estamos incluindo a proposta de alteração por se trata de proposta inconstitucional.
- Supressão também do Inciso II, do Art. 55- A, que proíbe a realização de Cursos Preparatórios para o novo posto ou graduação na Corporação ou em outras Corporações Militares, pelo período de dois anos. Pois se trata de princípio claro de dupla punição para um único fato. A primeira sendo aplicada de imediato na data da apenação e esta segunda, quando o militar tivesse o direito de vir a realizar tal curso, teria cassado este direito, impedindo-o na ascensão da carreira neste período.
- Conversão de suspensão para multa para o inativo, que é prevista de forma compulsória, seja retirada do PL, pois é proibido por Lei. A remuneração dos militares estaduais na inatividade será integral, desde que cumpra os requisitos do art. 24-A ou 24-F do Decreto-Lei nº 667/1969 e irredutível, conforme inciso III do art. 24-A do mesmo diploma legal, sendo, nestes termos, vedada a suspensão daqueles, o que faz da sua conversão em multa um claro artifício visando o descumprimento destes dispositivos infraconstitucionais.
- Propomos, ainda, uma melhor descrição de como será aplicada esta conversão da suspensão em multa, para que não haja desconto direto em folha, pois se trataria de alienação de verba falimentar, o que é proibido pelo Código Processo Civil (CPC), que traz a impenhorabilidade do salário com proteção assegurada pelo art. 833, IV, do CPC.
Haja vista que o Governo, em primeiro momento, recuou no intento de realizar a aprovação do PL, sem antes discutir com os representantes das entidades de classe e sinalizou a possibilidade de nos ouvir para possíveis modificações ao PL proposto, em breve realizaremos uma enquete com os associados para sabermos o que acham da proposta do governo e o que acham da proposta inicial das associações, para que possamos legitimá-la, bem como para obtermos sugestões se for o caso.
Clique aqui e confira a proposta na íntegra.
DIRETORIA EXECUTIVA