ATOS DO DIÁRIO OFICIAL (10/02/21)

 

DECRETOS SIMPLES

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 020.2301.2021.0000497-65,

R E S O L V E

Considerar sem efeito, a partir da data de sua edição, o Decreto de Manutenção da Disposição do Capitão PM LEONARDO MOREIRA PUJOL, matrícula nº 30.429.779-1, do Quadro da Polícia Militar da Bahia, vinculada à Secretaria da Segurança Pública, para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de outubro de 2020.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de fevereiro de 2021.

RUI COSTA

Governador

 

Administração

Portaria Nº 00266202 de 09 de Fevereiro de 2021

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, com fundamento no art. 92, IV, V, k, e art. 175, I, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

MARCELO LUIZ BRANDAO TEIXEIRA, proc. 030.0010.2020.0116136-71, Coronel, matrícula 30171013, proventos integrais – calculados sobre a remuneração de Coronel, R$ 33.336,16 ( trinta e três mil trezentos e trinta e seis reais e dezesseis centavos ) compostos de Soldo – R$ 1.797,47, GAP Judic Lei 8889/2003 – R$1.140,53, 30.00 % Adicil Inativ Pos Lei Inc – R$647,09, Estab Ec LEI 6812/95 Inc – R$2.960,67, 40.00 % Adic Tempo de Serviço Inc – R$2.047,05, 20.00 % VP Art.92 L.7990-Sold Inc – R$359,49, 20.00 % VP Art.92 L.7990-GAP Inc – R$2.495,57, 125.00 % CET Incorp Venc Basico – R$2.696,21, 100.00 % Grat Comando/Senten Judic – R$2.156,96, 80.00 % Habilitacao Judicial – R$1.725,57, VPNI SoldoJud L.7622/2000 – R$515,49, VPNI GAPJud L.7622/2000 – R$3.456,74, Grat Ativ Policial V Inc – R$11.337,32. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

PAULO JOSE REIS DE AZEVEDO COUTINHO

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA – PM-BA

EDELVINO DA SILVA GOES FILHO

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA – SAEB

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