ATOS DO DIÁRIO OFICIAL (18/02/21)

Administração

Portaria Nº 00269370 de 17 de Fevereiro de 2021

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, com fundamento no art. 92, IV, V, k, e art. 175, I, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

LAZARO RAIMUNDO OLIVEIRA MONTEIRO, proc. 030.0010.2021.0012335-82, Coronel, matrícula 30177144, proventos integrais – calculados sobre a remuneração de Coronel, R$ 31.252,79 ( trinta e um mil duzentos e cinqüenta e dois reais e setenta e nove centavos ) compostos de Soldo – R$ 1.797,47, GAP Judic Lei 8889/2003 – R$1.140,53, 30.00 % Adicil Inativ Pos Lei Inc – R$647,09, Estab Ec LEI 6812/95 Inc – R$4.356,38, 39.00 % Adic Tempo de Serviço Inc – R$2.540,20, 20.00 % VP Art.92 L.7990-Sold Inc – R$359,49, 20.00 % VP Art.92 L.7990-GAP Inc – R$2.495,57, 125.00 % CET Incorp Venc Basico – R$2.696,21, 100.00 % Grat Comando/Senten Judic – R$2.156,96, 80.00 % Habilitacao Judicial – R$1.725,57, Grat Ativ Policial V Inc – R$11.337,32. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

PAULO JOSE REIS DE AZEVEDO COUTINHO

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA – PM-BA

EDELVINO DA SILVA GOES FILHO

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA – SAEB

Portaria Nº 00269104 de 17 de Fevereiro de 2021

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, com fundamento no art. 92, IV, V, k, e art. 175, I, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

HUMBERTO COSTA STURARO FILHO, proc. 030.15062.2021.0004817-01, Coronel, matrícula 30177161, proventos integrais – calculados sobre a remuneração de Coronel, R$ 38.717,70 ( trinta e oito mil setecentos e dezessete reais e setenta centavos ) compostos de Soldo – R$ 1.797,47, GAP Judic Lei 8889/2003 – R$1.140,53, 30.00 % Adicil Inativ Pos Lei Inc – R$647,09, Estab Ec LEI 6812/95 Inc – R$3.020,67, 39.00 % Adic Tempo de Serviço Inc – R$2.019,28, 20.00 % VP Art.92 L.7990-Sold Inc – R$359,49, 20.00 % VP Art.92 L.7990-GAP Inc – R$2.495,57, 125.00 % CET Incorp Venc Basico – R$2.696,21, 332.16 % Honorarios Incorporados – R$7.164,57, 190.00 % Grat Função Policial – R$4.098,23, 90.00 % Habilitacao Judicial – R$1.941,27, Grat Ativ Policial V Inc – R$11.337,32. O limite constitucional será devidamente respeitado quando da implantação dos proventos. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

PAULO JOSE REIS DE AZEVEDO COUTINHO

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA – PM-BA

EDELVINO DA SILVA GOES FILHO

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA – SAEB

Portaria Nº 00268663 de 17 de Fevereiro de 2021

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, com fundamento no art. 92, III, V, k, e art. 175, I, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

CARLOS AUGUSTO PIRES DE CERQUEIRA, proc. 030.2774.2020.0099970-97, Primeiro tenente, matrícula 30238455, proventos integrais – calculados sobre a remuneração de Capitão, R$ 11.727,45 ( onze mil setecentos e vinte e sete reais e quarenta e cinco centavos ) compostos de Soldo – R$ 1.460,94, 25.00 % Adicil Inativ Pos Lei Inc – R$365,24, 31.00 % Adic Tempo de Serviço Inc – R$452,89, 125.00 % CET Incorp Venc Basico – R$1.826,18, VPNI SoldoJud L.7622/2000 – R$23,34, VPNI GAPJud L.10558/2007 – R$26,60, VPNI SoldoJud L10558/2007 – R$57,92, Grat Ativ Policial V Inc – R$7.514,34. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

PAULO JOSE REIS DE AZEVEDO COUTINHO

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA – PM-BA

EDELVINO DA SILVA GOES FILHO

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA – SAEB

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