ATOS DO DIÁRIO OFICIAL (29/06/21)
DECRETOS SIMPLES
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E
delegar competência, com efeito a partir de 21.06.2021, ao Coronel BM JADSON FERREIRA
DE ALMEIDA, Diretor-Superintendente da Superintendência de Proteção e Defesa Civil – SUDEC, da estrutura da Casa Civil, para, em nome do Estado da Bahia, celebrar
convênios, acordos, contratos, ajustes e protocolos, bem como seus termos aditivos e rescisões,
no âmbito das atividades desenvolvidas pelo referido órgão.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de junho de 2021.
RUI COSTA
Governador
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Portaria Nº 00301296 de 28 de Junho de 2021
O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09,
e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, com fundamento no art. 92,
III, V, k, e art. 175, I, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, o(s) servidor(es) militar(es)
no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
CARLOS ROBERTO DOS SANTOS RIBEIRO, proc. 030.2693.2021.0040530-41, Primeiro tenente, matrícula 30230767, proventos integrais – calculados sobre a remuneração de Capitão, R$ 11.867,82 ( onze mil oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos ) compostos de Soldo – R$ 1.460,94, 25.00 % Adicil Inativ Pos Lei Inc – R$380,06, 31.00 % Adic Tempo de Serviço Inc – R$471,28, 125.00 % CET Incorp Venc Basico – R$1.900,32, VPNI SoldoJud L.7622/2000 – R$59,31, VPNI GAPJud L.7622/2000 – R$81,57, Grat Ativ Policial V Inc – R$7.514,34. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
PAULO JOSE REIS DE AZEVEDO COUTINHO
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA – PM-BA
EDELVINO DA SILVA GOES FILHO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA – SAEB
Portaria Nº 00298138 de 28 de Junho de 2021
O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, com fundamento no art. 92,
IV, V, k, e art. 175, I, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, o(s) servidor(es) militar(es)
no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
AMARILDO DA SILVA CANCELA, proc. 030.2089.2021.0038116-63, Tenente coronel, matrícula 30157470, proventos integrais – calculados sobre a remuneração de Tenente coronel, R$ 18.452,89 ( dezoito mil quatrocentos e cinqüenta e dois reais e oitenta e nove centavos ) compostos de Soldo – R$ 1.690,91, 30.00 % Adicil Inativ Pos Lei Inc – R$608,73, 39.00 % Adic Tempo de Serviço Inc – R$791,35, 20.00 % VP Art.92 L.7990-Sold Inc – R$338,18, 20.00 % VP Art.92 L.7990-GAP Inc – R$2.047,41, 10.00 % VP Art 16 Lei 7145/97 Inc – R$202,91, 125.00 % CET Incorp Venc Basico – R$2.536,37, Grat Ativ Policial V Inc – R$10.237,03. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
PAULO JOSE REIS DE AZEVEDO COUTINHO
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA – PM-BA
EDELVINO DA SILVA GOES FILHO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA – SAEB
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