ATOS DO DIÁRIO OFICIAL (05/08/21)
DECRETOS SIMPLES
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E
Considerar nomeado, com efeito a partir de 08.07.2021, o Capitão PM GILBERTO JOSÉ DASILVA FILHO para o cargo de Diretor Adjunto, símbolo DAS-3, da Superintendência de Gestão Prisional, da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de agosto de 2021.
RUI COSTA
Governador
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Portaria Nº 00305870 de 04 de Agosto de 2021
O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 92, III, e art. 177, II, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
ROBERTO FIUZA DA SILVA, proc. 0504180351602, Tenente coronel, matrícula 30177169, proventos integrais – calculados sobre a remuneração de Coronel, R$ 27.013,59 ( vinte e sete mil e treze reais e cinqüenta e nove centavos ) compostos de Soldo – R$ 1.797,47, 30.00 % Adicil Inativ Pos Lei Inc – R$539,24, 37.00 % Adic Tempo de Serviço Inc – R$1.377,11, 125.00 % CET Incorp Venc Basico – R$2.246,84, 100.00 % Grat Comando/Senten Judic – R$1.797,47, 80.00 % Habilitacao Judicial – R$1.437,98, 190.00 % G.F.P.M Judicial – R$3.415,19, GAP Jud Lei 8889/2003 Inc – R$1.140,53, Grat Ativ Policial V Inc – R$11.337,32, Estabilidade Econ Inc – R$1.924,44, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 23/12/2018. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
PAULO JOSE REIS DE AZEVEDO COUTINHO
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA – PM-BA
EDELVINO DA SILVA GOES FILHO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA – SAEB
Confira o link, na íntegra, do arquivo em PDF: Clique aqui!