ATOS DO DIÁRIO OFICIAL (22/02/22)

DECRETOS SIMPLES

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E

Conceder a MEDALHA CRUZ DE BRAVURA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA ao Tenente Coronel do QOPM WOLNEY ANDERSON SANTOS DE ALMEIDA, matrícula nº 30.218.584, ao Major do QOPM CÉSAR RICARDO DE OLIVEIRA FONSECA, matrícula nº 30.227.307, ao Primeiro Tenente do QOAPM MAMÉDIO DE BRITO MACEDO, matrícula nº 30.221.960, e ao Subtenente PM IVAN PAULO DOS SANTOS JÚNIOR, matrícula nº 30.270.370, com fundamento nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 26.102, de 05 de abril de 1978.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de fevereiro de 2022.

RUI COSTA
Governador

 

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

 

Portaria Nº 00381730 de 21 de Fevereiro de 2022
O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, com fundamento no art. 92, III, V, k, e art. 175, I, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

ALCIDES NASCIMENTO DE JESUS, proc. 089.3265.2021.0033627-61, 1° Tenente-Bm, matrícula 30256885, proventos integrais – calculados sobre a remuneração de Capitão-Bm, R$ 12.870,56 ( doze mil oitocentos e setenta reais e cinqüenta e seis centavos ) compostos de Soldo – R$ 1.519,38, 25.00 % Adicil Inativ Pos Lei Inc – R$379,85, 31.00 % Adic Tempo de Serviço Inc – R$471,01, 125.00 % CET Incorp Venc Basico – R$1.899,23, GAP Jud Lei 8889/2003 Inc – R$786,18, Grat Ativ Policial V Inc – R$7.814,91.

A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ADSON MARCHESINI
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR – CBM-BA
EDELVINO DA SILVA GOES FILHO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA – SAEB

Confira o link, na íntegra, do arquivo em PDF: Clique aqui

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