ATOS DO DIÁRIO OFICIAL (23/02/22)

DECRETOS SIMPLES

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E

Manter à disposição da Casa Militar do Governador o Coronel PM PAULO HENRIQUE ROCHA GUIMARÃES, matrícula 30.207.355-7, nos termos dos arts. 21 e 22, inciso I, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, combinados com as disposições do art. 25 do Regimento da Casa Militar do Governador, aprovado pelo Decreto nº 9.525, de 24 de agosto de 2005, a fim de exercer suas funções junto ao Tribunal de Contas do Município, permanecendo, em consequência, agregado.

Passar à disposição da Casa Militar do Governador o Coronel PM PAULO CÉSAR ALVES DA SILVEIRA, matrícula 30177117, nos termos dos arts. 21 e 22, inciso I, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, combinados com as disposições do art. 25 do Regimento da Casa Militar do Governador, aprovado pelo Decreto nº 9.525, de 24 de agosto de 2005, a fim de exercer suas funções junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, ficando, em consequência, agregado.

Passar à disposição da Casa Militar do Governador o Tenente Coronel PM JÁDER MARTINS MARQUES DA SILVA, matrícula 30177193, nos termos dos arts. 21 e 22, inciso I, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, combinados com as disposições do art. 25 do Regimento da Casa Militar do Governador, aprovado pelo Decreto nº 9.525, de 24 de agosto de 2005, a fim de exercer suas funções junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, ficando, em consequência, agregado.

Passar à disposição da Casa Militar do Governador o Capitão PM DALMO OLIVEIRA DE SANTANA, matrícula 30366467, nos termos dos arts. 21 e 22, inciso I, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, combinados com as disposições do art. 25 do Regimento da Casa Militar do Governador, aprovado pelo Decreto nº 9.525, de 24 de agosto de 2005, a fim de exercer suas funções junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, ficando, em consequência, agregado.

Passar à disposição da Casa Militar do Governador o Capitão PM JOÃO MANSUR QUEIROZ, matrícula 30366534, nos termos dos arts. 21 e 22, inciso I, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, combinados com as disposições do art. 25 do Regimento da Casa Militar do Governador, aprovado pelo Decreto nº 9.525, de 24 de agosto de 2005, a fim de exercer suas funções junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, ficando, em consequência, agregado.

Passar à disposição da Casa Militar do Governador o Capitão PM CRISTIANO BITENCOURT DA SILVA, matrícula 30508063, nos termos dos arts. 21 e 22, inciso I, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, combinados com as disposições do art. 25 do Regimento da Casa Militar do Governador, aprovado pelo Decreto nº 9.525, de 24 de agosto de 2005, a fim de exercer suas funções junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, ficando, em consequência, agregado.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de fevereiro de 2022.

RUI COSTA
Governador

Confira o link, na íntegra, do arquivo em PDF: Clique aqui!

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