STJ REFORÇA ENTENDIMENTO SOBRE GUARDA MUNICIPAL “NÃO PODE ATUAR COMO FORÇA POLICIAL” – CONFIRA A NOTÍCIA
Na quinta-feira, 18/08/2022, a 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento de que a guarda municipal não pode atuar como força policial, com a justificativa de que a guarda não está entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal, ou seja, não podem exercer atribuições das polícias civis e militares. Para o colegiado, a sua atuação deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município.
O ministro Rogério Schietti Cruz explicou que a guarda municipal não está impedida de agir quando tem como objetivo tutelar o patrimônio do município, realizando, excepcionalmente, busca pessoal quando estiver relacionada a essa finalidade. Essa exceção, entretanto, não se confunde com permissão para realizar atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias no combate à criminalidade.