JULGAMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LAP PELO TJBA É SUSPENSO APÓS PEDIDO DE VISTAS
16 de outubro de 2024
Membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e associados da Força Invicta se mobilizaram na manhã desta quarta-feira, 16 de outubro, para acompanhar o julgamento pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) do processo nº 8032491-06.2023.8.05.0000, que discute o Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível referente à Lista de Acesso Preferencial (LAP). Contudo, com três votos contrários e dois a favor, a matéria foi suspensa em razão do pedido de vistas da desembargadora Dra. Rosita Falcão de Almeida Maia.
O processo, movido pela Força Invicta, teve origem na análise sobre o uso da LAP, atualmente aplicada como “LAM 2” ou “LAM”, após o julgamento da Comissão de Promoções de Oficiais, que gerou supostos casos de preterição de oficiais melhor ranqueados em detrimento de outros com classificação inferior.
Os desembargadores Dr. Rolemberg José Araújo Costa e Dr. Baltazar Miranda Saraiva, que votaram favoravelmente, destacaram a falta de objetividade e regulamentação da LAP. O relator do processo, Dr. Rolemberg Costa, enfatizou que, ao contrário das listas de acesso por antiguidade ou merecimento, a Lista de Acesso Preferencial não possui regulamentação. “É preciso que haja objetividade, é preciso que haja um decreto que diga como é que se forma essa lista, não basta supor”, afirmou. Ele também refutou a ideia de que a declaração de inconstitucionalidade causaria caos na Polícia Militar da Bahia, citando a estabilização das relações jurídicas e a possibilidade de usar a Lista de Acesso por Merecimento para o posto de Coronel, como era feito antes de 2001.
O desembargador Dr. Baltazar Saraiva mencionou que vários relatores se referiram à LAP como “malfadada”, tentando subtrair critérios objetivos concretos para a promoção dos Tenentes-Coronéis. Ele também destacou pareceres favoráveis do Ministério Público à inconstitucionalidade da LAP. “Estamos aqui verificando uma ilegalidade que não pode ser perpetuada”, pontuou.
O desfecho deste julgamento servirá como paradigma para mais de 40 processos com causa de pedir semelhante que aguardam decisão. Vale ressaltar que existem precedentes em que oficiais associados, sentindo-se prejudicados, recorreram à justiça e tiveram seus direitos reconhecidos nos tribunais superiores. Dentre eles estão: Cel PM Arik Bispo dos Santos, Cel PM Roberto Fiuza da Silva, Cel PM Jaime Pinto Ramalho Neto, Cel PM Ronaldo Menezes da Silva, Cel PM Claudecy Vieira dos Santos, Cel PM Gideon Fontes e Cel PM Eduardo Campos.
A inconstitucionalidade deste julgamento é fundamental para o restabelecimento da justiça, do fortalecimento da carreira dos militares estaduais e, consequentemente, das instituições de Estado. Por isso, a Força Invicta reitera seu compromisso em defender os direitos e interesses dos oficiais militares estaduais, em especial de seus associados, garantindo que suas vozes sejam ouvidas e suas reivindicações atendidas.