CUIDADO COM AS FAKE NEWS! ENTENDA O JULGAMENTO DO INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LAP NO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJBA.

25 de outubro de 2024 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) está analisando um importante julgamento sobre a inconstitucionalidade da LAP (Lista de Acesso Preferencial). A seguir, esclarecemos os principais pontos discutidos no incidente de inconstitucionalidade e o impacto que essa decisão poderá trazer para as promoções de oficiais militares. 

  1. Qual é o objeto do julgamento do incidente de inconstitucionalidade da LAP?

O foco do julgamento é verificar se, para que um oficial seja promovido, seu nome deve obrigatoriamente constar na LAP, conforme disposto no art. 128, §4º, da Lei nº 7.990/01. O Estado da Bahia argumenta que a LAP foi regulamentada pelo Decreto nº 28.792/82 e, por isso, a exigência seria válida. No entanto, o desembargador relator e outros magistrados que o acompanham afirmam que a LAP ainda não foi formalmente regulamentada, tornando sua aplicação inaplicável até que essa regulamentação aconteça.  

  1. Caso a LAP seja declarada inconstitucional, o poder discricionário do Governador será afetado?

Não. O julgamento não questiona a competência do Governador para promover oficiais nem altera a natureza dessa competência, seja ela discricionária ou vinculada. A discussão se restringe à legalidade da utilização da LAP no processo de promoção, especificamente quanto ao critério de merecimento.  

  1. Se a LAP for declarada inconstitucional, haverá promoções automáticas para os Tenentes-Coronéis que buscaram a justiça para obter o posto de Coronel?

Também não. O julgamento trata exclusivamente da legalidade do uso da LAP como critério de merecimento nas promoções. O mérito de cada ação individual continuará a ser analisado separadamente, e não há decisão automática garantindo promoções. A alegação da regulamentação da LAP é apenas uma das várias teses de defesa que o Estado da Bahia apresenta nesses processos.  

  1. Tenentes-Coronéis promovidos na justiça retornarão à ativa, prejudicando a promoção de outros oficiais e o fluxo das carreiras?

Não! A maior parte dos Tenentes-Coronéis que recorreram à justiça já se encontra na reserva remunerada e não têm interesse em retornar à ativa. Dessa forma, não haverá impacto no fluxo de promoções ou desordem institucional nas forças militares.
Ademais, a insegurança jurídica decorre do uso indevido da LAP sem regulamentação adequada. Recentemente, alguns oficiais foram promovidos sem que a LAP fosse publicada, e essa omissão não foi causada por qualquer decisão judicial.  

  1. Como serão as promoções por merecimento se a LAP for declarada inconstitucional?

Caso a LAP não possa mais ser utilizada como critério de promoção, as promoções por merecimento voltarão a seguir os procedimentos adotados antes de 2001. Nessa situação, será utilizada apenas a Lista de Acesso por Merecimento (LAM), conforme previsto na legislação e nos regulamentos vigentes.  

  1. Qual é o problema na utilização da LAP?

O principal problema é a falta de regulamentação da LAP, que resulta em ausência de critérios objetivos e transparência em sua elaboração. A Comissão de Promoções de Oficiais (CPO) admitiu, em processos judiciais, que as reuniões para a definição da LAP não são registradas, o que sugere que a lista se tornou um mecanismo arbitrário para promover nomes escolhidos pela própria comissão. Além disso, a LAP ignora a LAM, que deveria ser o critério de referência para promoções por merecimento.  

Conclusão 

O julgamento sobre a inconstitucionalidade da LAP no TJBA não interfere no poder discricionário do Governador nem garante promoções automáticas aos Tenentes-Coronéis que ingressaram na justiça. A decisão tem como objetivo garantir maior transparência e legalidade nas promoções, evitando que critérios arbitrários sejam aplicados. Até que uma nova regulamentação seja estabelecida, a LAM continuará sendo o único referencial legítimo para as promoções por merecimento, assegurando justiça e previsibilidade no processo. 

 

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