FENEME emite Nota Pública de Esclarecimento sobre decisão do STF que trata das atribuições das guardas municipais

17 de abril de 2025

A Federação Nacional das Entidades de Oficiais Militares Estaduais – FENEME, entidade a qual a Força Invicta é membro, emitiu uma Nota Pública de Esclarecimento sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) 608588, que trata das atribuições das guardas municipais. Os principais pontos são:

  1. Reafirmação dos limites das guardas municipais: Elas devem respeitar o artigo 144, § 8º da Constituição, não podendo atuar como polícia judiciária nem exercer funções típicas da polícia ostensiva.
  2. “Ações de segurança urbana”: O STF reconhece a atuação das guardas em segurança urbana, mas dentro dos limites legais já estabelecidos.
  3. Controle externo pelo Ministério Público: Como as guardas podem atuar em apoio às forças policiais, devem ser fiscalizadas pelo MP.
  4. Restrições: Guardas municipais não podem mudar sua designação para “polícia municipal”, instaurar inquéritos ou exercer o ciclo completo de polícia.
  5. Embargos de declaração: A FENEME planeja questionar possíveis ambiguidades na decisão assim que for publicada oficialmente.
  6. O documento reforça que a decisão do STF não amplia os poderes das guardas municipais além do que já estava previsto na legislação.

Para mais informações, confira o documento na íntegra: Nota Pública de Esclarecimento

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