Força Invicta emite Nota de Esclarecimento sobre autonomia dos escritórios contratados pela entidade

16 de maio de 2025

 

A Força Invicta emitiu uma Nota de Esclarecimento reforçando a autonomia dos escritórios contratados pela entidade em decidir sobre a atuação nas ações judiciais de associados, limitando interferências não autorizadas. A associação invocou o Estatuto da OAB (art. 2°, §3° e art. 7°, I), que regula o exercício da advocacia e direitos/deveres dos advogados. Confira a nota abaixo na íntegra.

 

Nota de Esclarecimento

Em virtude do que dispõe o art. 2°, §3° c/c o art. 7°, I do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como em respeito às normas estatutárias e disposições contratuais, ESCLARECE-SE que em nenhuma hipótese, qualquer escritório contratado pela Força Invicta, está obrigado a aceitar peça processual produzida por associado, ainda que Bacharel em Direito, bem como submeter peças de igual ou teor semelhante a avaliação prévia do filiado. De maneira idêntica desobriga-se o escritório contratado de aceitar substabelecimento em ação judicial ou administrativa, cujo sócio possua “Jus Postulandi” (direito de uma parte postular em juízo sem a necessidade de um advogado), em defesa própria ou de terceiros, a não ser em casos excepcionais aprovados pela Diretoria Jurídica da entidade.

Atenciosamente,

 

Diretoria Jurídica

FORÇA INVICTA

 

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