ESTATUTO SOCIAL
TÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO E SEUS PROPÓSITOS
Capítulo I
Da Constituição, Denominação, Finalidade e Sede
Artigo. 1º. A Associação dos Oficiais Militares Estaduais da Bahia – FORÇA INVICTA, CNPJ nº 07.139.638.0001-57, é uma instituição sem fins lucrativos, apartidária, de caráter civil, com tempo de duração indeterminado, com personalidade jurídica própria, sede na Avenida Tancredo Neves, Edifício CEO Salvador Shopping, Torres Londres, n° 2539, sala 2106, Caminho das Árvores, Salvador – Bahia, CEP: 41.820-021, e foro na capital do Estado da Bahia, tendo os seguintes objetivos:
I. Congregar os Oficiais Militares Estaduais da Bahia, promovendo o fortalecimento da classe, através do desenvolvimento de uma postura política, não partidária, nas questões institucionais que envolvam seus interesses;
II. Exercer a representação dos associados junto às autoridades constituídas e instituições oficiais ou privadas de caráter nacional ou estadual;
III. Atuar junto ao Poder Estatal, através de ações na esfera político-administrativa ou judicial, na defesa dos interesses comuns de seus associados;
IV. Colaborar com as autoridades constituídas e outras entidades, no sentido de promover encontros, seminários, congressos, cursos e outros eventos, entre integrantes da sociedade civil e representantes das instituições públicas e privadas, para discussão de políticas e diretrizes de interesse institucional da FORÇA INVICTA;
V. Celebrar convênios, contratos e outras formas de parceria com entidades públicas e privadas, para a consecução dos objetivos da FORÇA INVICTA;
VI. Promover o intercâmbio cultural, social, esportivo, recreativo e artístico entre os seus associados, através de todas as formas de manifestação não defesas em lei;
VII. Manter órgão de divulgação próprio;
VIII. Promover ampla e ativa solidariedade com as demais categorias de trabalhadores assalariados do Estado, no sentido de elevar a unidade dos funcionários públicos.
Parágrafo Único. São considerados assuntos de interesse institucional para a FORÇA INVICTA:
I. As questões referentes às instituições militares no plano constitucional federal e estadual;
II. As questões referentes às políticas de segurança pública e promoção dos direitos humanos;
III. As questões referentes ao plano de carreira, prerrogativas, direitos e deveres dos oficiais militares estaduais;
IV. As questões referentes à ética e à moral na condução de processos seletivos e promoções, no âmbito da Polícia Militar da Bahia e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia;
V. As questões referentes ao emprego das instituições militares estaduais no plano operacional;
VI. As questões referentes ao controle da violência e da criminalidade;
VII. As questões referentes às políticas e direitos sociais;
VIII. O desenvolvimento pessoal, profissional e cultural dos associados;
IX. O intercâmbio com outras organizações, congêneres ou não, que estejam ligadas aos interesses dos associados;
X. Outros interesses apresentados e referendados em Assembleia Geral.
Capítulo II
Do Quadro Social
Artigo 2º. O Quadro Social é constituído por Oficiais do serviço Ativo, da Reserva Remunerada e não remunerada, Reformados, Aspirantes a Oficial, Alunos do Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar da Bahia e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia e Viúvos(as)/Pensionistas de associados.
§1º. São considerados associados fundadores os Oficiais Militares Estaduais presentes à reunião de criação da FORÇA INVICTA, que subscreveram a respectiva Ata.
§2º. São considerados associados efetivos aqueles Oficiais Militares Estaduais que ingressarem na FORÇA INVICTA, após sua criação.
§3º. São considerados associados especiais, os Aspirantes a Oficial, Alunos de Cursos de Formação de Oficiais e Viúvos(as)/Pensionistas de associados.
§4º. São considerados associados beneméritos, sem direito a voto e sem participarem de cômputo para quórum, as pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado serviço relevante ou, por seus atributos, venham engrandecer o quadro social da FORÇA INVICTA, após proposta fundamentada do seu Presidente e decisão do Conselho Deliberativo.
Artigo 3º. A admissão será efetivada, para todos os efeitos legais, após apreciação e aprovação do requerimento de inscrição.
§1º. O associado que deixar de pagar a mensalidade por três meses ou que cometer falta grave, será excluído do quadro social, cabendo recurso da decisão para o Conselho Deliberativo.
§2º. A readmissão de associado excluído, por falta de pagamento, somente será realizada após o prévio recolhimento das mensalidades atrasadas ao Departamento Financeiro da FORÇA INVICTA.
§3º. O associado que assumir qualquer cargo diretivo da associação deverá lavrar termo próprio destinado a declarar a sua situação patrimonial anterior à assunção do cargo, declaração esta que ficará à disposição de qualquer interessado na sede da Associação.
Artigo 4º. O associado que desejar desligar-se da Associação dos Oficiais Militares Estaduais da Bahia – FORÇA INVICTA poderá fazê-lo, a qualquer tempo, mediante requerimento protocolado junto à Diretoria Executiva, desde que esteja em dia com as obrigações para com a entidade.
TÍTULO II
DO PATRIMÔNIO SOCIAL E DOS FUNDOS DA ASSOCIAÇÃO
Capítulo I
Do Patrimônio e dos Ativos Financeiros
Artigo 5º. O patrimônio social será constituído:
I. Pelos bens móveis e imóveis adquiridos ou doados;
II. Pelos títulos de renda adquiridos ou recebidos em doação;
III. Pelos depósitos bancários em conta–corrente e aplicações no mercado financeiro.
Artigo 6º. Os ativos financeiros serão constituídos:
I. Pela soma das mensalidades dos associados;
II. Pelos resultados de aplicação financeira;
III. Pelas doações recebidas;
IV. Pelas receitas provenientes de atividades sociais e culturais.
Parágrafo Único. As importâncias, recebidas em dinheiro, e as eventuais doações de qualquer espécie serão contabilizadas e registradas, devendo somente ser utilizadas para os propósitos a que são destinadas.
Artigo 7º. O valor da mensalidade dos associados fundadores e efetivos corresponderá a 8,0% (oito por cento) do soldo de Capitão PM.
§1º. Os associados especiais contribuirão com metade do valor da mensalidade estabelecida neste artigo.
§2º. Os associados beneméritos são isentos de mensalidade.
§3º. Os associados que estiverem afastados da Corporação com prejuízo da sua remuneração e os da reserva não remunerada deverão pagar suas contribuições através de depósito em conta da Associação dos Oficiais Militares Estaduais da Bahia – FORÇA INVICTA.
Capítulo II
Da Distribuição dos Ativos Financeiros
Artigo 8º. Os ativos financeiros da FORÇA INVICTA serão destinados às despesas necessárias ao funcionamento e à formação de um fundo de reserva, correspondente a 10% (dez por cento) da arrecadação, destinado à consolidação do patrimônio da FORÇA INVICTA.
§1º. O fundo de reserva a que se refere o caput será constituído pelos depósitos bancários e aplicações financeiras oriundos das mensalidades dos associados, auxílios recebidos e outros ativos financeiros.
§2º. O exercício financeiro da Associação dos Oficiais Militares Estaduais da Bahia – FORÇA INVICTA coincide com o ano civil, abrangendo:
a) As receitas auferidas e os depósitos efetuados em instituições financeiras oficiais durante o período, ainda que referentes a exercícios anteriores;
b) As despesas havidas no período, devidamente autorizadas pelo Conselho Deliberativo.
TÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO E SEUS DIRIGENTES
Capítulo I
Da Assembleia Geral
Artigo 9º. A Assembleia Geral, poder máximo da Associação dos Oficiais Militares Estaduais da Bahia – FORÇA INVICTA é constituída pela reunião dos associados, convocados em conformidade com as disposições estatutárias.
§1º. As sessões da Assembleia Geral dos Associados terão caráter ordinário ou extraordinário.
§2º. A sessão ordinária, convocada pelo Presidente da Associação dos Oficiais Militares Estaduais da Bahia – FORÇA INVICTA ou a requerimento de pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados em dia, realizar-se-á com os seguintes objetivos:
a) Decidir e adotar medidas que visem resguardar os interesses da Associação;
b) Debater e solucionar os casos não previstos no estatuto ou esclarecer dúvidas na interpretação de seus dispositivos;
c) Alterar o estatuto, destituir membro dos órgãos dirigentes, tornar sem efeito atos da Diretoria Executiva, desde que contrários aos dispositivos estatutários, observando-se o quórum de maioria absoluta dos associados em dia.
§3º. Os associados, reunidos em Assembleia, apreciarão somente os assuntos mencionados no edital de convocação.
§4º. A Assembleia Geral será convocada, em caráter ordinário, através de edital, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para a sua realização; caso o assunto exija urgência extrema, poderá ser convocada, em caráter extraordinário, a qualquer tempo, desde que aprovada pelo Conselho Deliberativo.
§5º. O edital de que trata o parágrafo anterior deverá ser divulgado através dos meios tecnológicos de comunicação pessoal disponíveis pela entidade, através do site da associação e, se necessário, através de publicação em jornal de circulação no Estado.
Artigo 10º. Os trabalhos de cada Assembleia Geral serão iniciados pelo Presidente, Vice-Presidente, Presidente do Conselho Deliberativo ou, na ausência destes, pelo sócio fundador ou efetivo com filiação mais antiga, que nomeará um secretário para a sessão.
Artigo 11º. A Assembleia Geral será constituída na hora aprazada no edital de convocação, com a presença de pelo menos a metade, mais um, dos associados.
§1º. Não existindo número suficiente, 30 (trinta) minutos após, em segunda chamada, a Assembleia somente funcionará com, no mínimo 1/8 (um oitavo) dos associados em dia, salvo quando tratar de assuntos que exijam quórum específico.
§2º. Não havendo quórum para instalação de Assembleia Geral, após duas convocações consecutivas para a mesma finalidade, excetuando-se o que for pertinente à reforma estatutária, poderá a Diretoria Executiva fazer consulta pública aos associados, para deliberarem sobre os assuntos inseridos no edital, podendo utilizar-se de meios eletrônicos seguros.
Capítulo II
Dos Órgãos Dirigentes
Artigo 12º. São órgãos dirigentes da FORÇA INVICTA:
I. O Conselho Deliberativo;
II. A Diretoria Executiva;
III. O Conselho Fiscal.
Seção I
Do Conselho Deliberativo
Artigo 13º. O Conselho Deliberativo da FORÇA INVICTA será formado por 40 (quarenta) membros e 05 (cinco) suplentes.
§1º. Os suplentes somente substituirão os membros do Conselho Deliberativo em caso de perda do mandato ou pedido de afastamento, respeitando-se a ordem de suplência estabelecida na eleição.
§2º. O Conselho Deliberativo será dirigido por um Presidente e um Secretário, eleitos entre seus membros no dia da posse.
Artigo 14º. O Conselho Deliberativo será renovado, na proporção de 1/4 (um quarto), a cada triênio, sendo a votação e a totalização dos votos feitos, preferencialmente, por sistema eletrônico seguro, podendo ocorrer através de cédulas de votação disponibilizadas para os associados, na primeira quinzena do mês de setembro.
Artigo 15º. O Conselho Deliberativo, não havendo voluntários, indicará, por voto secreto ou por aclamação, 60 (sessenta) dias antes das eleições, os membros que serão afastados, ficando estes impossibilitados de compor o Conselho nos próximos dois mandatos.
§1º. Sempre que o número de voluntários exceder a proporção prevista no caputdeste artigo, a renovação do Conselho Deliberativo dar-se-á em igual número.
§2º. As vagas que se verificarem no Conselho Deliberativo no decorrer do respectivo mandato, quando não houver substituto legal para o cargo, serão preenchidas por indicação deste e aprovadas pela Assembleia Geral.
Artigo 16º. Perderá o mandato o membro do Conselho Deliberativo que faltar a três sessões consecutivas, sem justificação, ou cinco intercaladas, justificadas ou não.
Artigo 17º. O Conselho Deliberativo reunir-se-á:
I. Ordinariamente:
a) No mês de abril, para conhecer o Relatório da Diretoria Executiva e o Parecer do Conselho Fiscal sobre o Balanço Financeiro do exercício anterior;
b) No mês de outubro, para aprovar o orçamento para o próximo período administrativo.
II. Extraordinariamente, quando convocado por iniciativa do Presidente do Conselho, a pedido do Presidente da Diretoria Executiva ou, ainda, em virtude de petição assinada por 50% (cinquenta por cento) de seus membros.
Artigo 18º. A convocação da reunião do Conselho Deliberativo deverá ser feita, por meio formal escrito, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de sua realização, com a respectiva pauta.
Parágrafo único – Nos casos de extrema urgência, este prazo não será observado.
Artigo 19º. As reuniões do Conselho Deliberativo só poderão ser instaladas, em primeira convocação, com presença mínima de 1/4 (um quarto) dos conselheiros e, em segunda e última convocação, com intervalo nunca inferior a 30 (trinta) minutos, com a presença de 1/5 (um quinto) de seus membros.
Artigo 20º. O Presidente do Conselho, ou seu substituto legal, instalará as reuniões, dirigindo os seus trabalhos.
Artigo 21º. Compete ao Conselho Deliberativo:
I. Eleger, em votação secreta ou por aclamação, o Presidente e o Secretário do Conselho, e o Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva, nos termos deste Estatuto;
II. Indicar o membro do Conselho Fiscal;
III. Discutir e aprovar os atos da Diretoria Executiva, decidir sobre os atos e decisões não aprovadas, bem como deliberar sobre os casos não previstos neste Estatuto e que interessam à FORÇA INVICTA;
IV. Discutir e votar o Relatório Anual da Diretoria, o Parecer do Conselho Fiscal e a Proposta Orçamentária;
V. Destituir qualquer membro da Diretoria Executiva por motivo relevante, bem como resolver sobre a exclusão de associado, nos termos do art. 41º;
VI. Resolver sobre a autorização para a Diretoria Executiva poder contrair e realizar operações de créditos.
Parágrafo único. Para qualquer dos casos previstos nos incisos I, IV, V, e VI, a decisão deve ser aprovada por maioria absoluta do Conselho Deliberativo.
Seção II
Da Diretoria Executiva
Artigo 22º. A Diretoria Executiva da Associação dos Oficiais Militares Estaduais da Bahia – FORÇA INVICTA será composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Diretor Financeiro, Diretor Social e Diretor Jurídico.
§1º. O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos em escrutínio secreto, pelo Conselho Deliberativo, com mandato de 03 (três) anos, podendo ser reeleitos, total ou parcialmente, por 01 (um) mandato consecutivo, com a mesma duração.
§2º. Os demais cargos de Diretoria terão seus titulares indicados pelo Presidente da Diretoria Executiva.
§3º. A Diretoria Executiva poderá instituir cargos de assessoria nas áreas de legislação da Polícia Militar da Bahia e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, parlamentar, informática, comunicação, inatividade, saúde, segmento feminino e outras de interesse institucional da Associação às quais serão preenchidos por indicação do seu Presidente.
Artigo 23º. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, em dia e horário fixados pelo Presidente e, extraordinariamente, sempre que por ele convocada.
§1º. As deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria de votos, com a presença de, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus integrantes, decidindo o Presidente em caso de empate.
§2º. As vagas que se verificarem na Diretoria Executiva, no decorrer do respectivo mandato, quando não houver substituto legal para o cargo, serão preenchidas por indicação do Presidente da Diretoria Executiva.
Artigo 24º. Compete à Diretoria Executiva:
I. Cumprir as decisões das Assembleias Gerais;
II. Interpretar o Estatuto, resolvendo os casos não previstos, ad referendum da Assembleia Geral;
III. Elaborar o relatório das atividades e a proposta orçamentária para serem apreciadas anualmente na Assembleia Geral Ordinária;
IV. Decidir sobre os pedidos de filiação ou de desligamento de associados;
V. Firmar contratos e convênios com entidades públicas e privadas de interesse da FORÇA INVICTA;
VI. Apresentar ao Conselho Fiscal, ao final de cada período administrativo, o balanço financeiro para exame e emissão de parecer.
Artigo 25º. Compete ao Presidente:
I. A responsabilidade por todos os atos administrativos;
II. Representar a FORÇA INVICTA em todos os atos judiciais ou extrajudiciais, na defesa e no interesse dos seus associados;
III. Nomear o substituto do membro da Diretoria Executiva quando houver vacância no respectivo cargo, comunicando o fato ao Presidente do Conselho Deliberativo;
IV. Exercer a direção dos negócios da FORÇA INVICTA, fazendo cumprir as disposições do Estatuto;
V. Convocar as reuniões da Diretoria Executiva, presidindo os seus trabalhos;
VI. Rubricar os livros da Secretaria e da Diretoria Financeira;
VII. Assinar:
a) Com o Secretário, os Certificados e Atas das Seções da Diretoria;
b) Com o Diretor Financeiro, cheques, cauções, ordens de pagamento ou quaisquer outros documentos que envolvam responsabilidade financeira;
VIII. Autorizar as despesas previstas no orçamento e ordenar o respectivo pagamento;
IX. Publicar e difundir o Estatuto aprovado em Assembleia Geral, elaborando e baixando, sempre que julgar conveniente, instruções para a sua fiel execução;
X. Tomar as providências que julgar conveniente, em casos de caráter urgente, dando conhecimento do fato e dos motivos à Diretoria, no mais curto espaço de tempo ou na reunião imediata;
XI. Encaminhar ao Conselho Deliberativo os pedidos para realização de despesas não previstas no orçamento anual;
XII. Nomear comissões especiais;
XIII. Propor fundamentadamente a indicação de associado benemérito.
Artigo 26º. Compete ao Vice-Presidente:
I. Substituir o presidente em suas faltas e impedimentos;
II. Exercer, de acordo com o Presidente, mesmo quando em exercício, as funções que por ele lhe forem delegadas.
Artigo. 27º. Compete ao Secretário:
I. Substituir o Presidente ou o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos;
II. Encarregar-se da correspondência e arquivo da FORÇA INVICTA;
III. Assinar com o Presidente os documentos mencionados no art. 25, inciso VII, letra “a”;
IV. Redigir as Atas das Reuniões da Diretoria Executiva.
Artigo 28º. Compete ao Diretor Financeiro:
I. Promover a arrecadação das receitas da FORÇA INVICTA;
II. Ter, sob sua guarda e responsabilidade, os valores pertencentes à FORÇA INVICTA;
III. Efetuar o pagamento de todas as despesas devidamente autorizadas;
IV. Assinar, com o Presidente, os documentos mencionados no art. 25, inciso VII, letra “b”;
V. Apresentar mensalmente à Diretoria:
a) A relação dos associados inadimplentes;
b) O balancete demonstrativo da receita e despesa mensal, acompanhados da documentação probatória;
VI. Encaminhar ao Conselho Fiscal, por intermédio da Diretoria Executiva, os balancetes mensais da receita e despesa;
VII. Organizar o balanço anual e demonstrativo das contas da receita e despesa;
VIII. Zelar pela guarda e conservação dos bens patrimoniais da FORÇA INVICTA, inventariando-os anualmente;
IX. Elaborar a proposta orçamentária.
Artigo 29º. Compete ao Diretor Social:
I. Promover eventos socioculturais (reuniões, confraternizações, etc…), objetivando congregar os seus integrantes e familiares;
II. Idealizar e executar projetos socioculturais (encontros, palestras, seminários, etc…) que viabilizem o intercâmbio entre seus associados e os integrantes de outras Instituições assemelhadas (ONGs, Associações, Clubes, Sindicatos, etc…);
III. Desenvolver ações com seus integrantes e a Sociedade Civil, objetivando difundir a imagem da Polícia Militar;
IV. Promover eventos esportivos, objetivando congregar os seus integrantes e familiares;
V. Idealizar e executar projetos esportivos que viabilizem o intercâmbio entre seus associados e os integrantes de outras instituições assemelhadas (ONGs, Associações, Clubes, Sindicatos, etc…).
Artigo 30º. Compete ao Diretor Jurídico:
I. Supervisionar e controlar os serviços da defensoria jurídica aos associados e os serviços advocatícios terceirizados;
II. Acompanhar a elaboração, celebração e execução dos contratos da Associação;
III. Acompanhar os feitos em que a Entidade figure como autora, ré ou litisconsorte;
IV. Implementar as políticas da Diretoria Executiva referentes ao exercício da advocacia consultiva dos órgãos dirigentes;
V. Efetuar gestão junto a órgãos públicos das esferas municipal, estadual e federal, no que se refere à regularização dos assuntos relacionados ao patrimônio da Associação.
Artigo 31º. As atribuições dos assessores serão determinadas através de ato da Presidência.
Artigo 32º. Os assessores serão substituídos, em seus impedimentos, por diretor ou assessor indicados pelo Presidente.
Artigo 33º. O Presidente, a pedido ou por interesse da entidade, poderá exonerar os diretores e assessores.
Seção III
Do Conselho Fiscal
Artigo 34º. O Conselho Fiscal será composto do Presidente, dois membros titulares e dois membros suplentes, que serão indicados pelo Conselho Deliberativo, logo após a eleição da Diretoria Executiva, com mandato de 03 (três) anos.
Artigo 35º. Compete ao Conselho Fiscal:
I. Examinar os balancetes elaborados pela Diretoria Financeira, apresentando parecer e encaminhando-os à Diretoria Executiva após aprovados, ou solicitando esclarecimentos ou informações sobre qualquer documento neles existente;
II. Analisar o balanço anual elaborado pela Diretoria Executiva, apresentando parecer ao Conselho Deliberativo;
III. Emitir parecer sobre quaisquer propostas e pedidos apresentados pela Diretoria Executiva e que acarretem despesas não previstas no orçamento.
Seção IV
Dos Representantes Regionais
Artigo 36º. O Presidente da Diretoria Executiva da Associação dos Oficiais Militares Estaduais da Bahia – FORÇA INVICTA deliberará sobre a política de representação regional da Entidade, constituindo Diretorias Regionais no Interior, objetivando alcançar uma maior representatividade da oficialidade nas regiões do Estado, competindo-lhes:
I. Promover o desenvolvimento da Entidade em sua área territorial, zelando pelo fiel cumprimento deste Estatuto;
II. Associados participantes para os eventos e atividades nacionais e inter-regionais que a entidade participar;
III. Planejar, orientar e supervisionar a execução das atividades técnicas, administrativas e financeiras da Região;
IV. Elaborar o calendário anual regional, até o dia 30 de setembro do ano anterior ao da vigência, encaminhando-o à Diretoria Executiva;
V. Organizar, dirigir e fiscalizar a prática associativista em sua área da atuação;
VI. Propiciar uma boa divulgação do movimento associativista junto à comunidade.
TÍTULO IV
DOS DIREITOS, DOS DEVERES E DAS PENALIDADES
Capítulo I
Dos Direitos e Deveres
Artigo 37º. São direitos dos associados:
I. Reunir-se em Assembleia Geral;
II. Eleger os cargos diretivos conforme preceitos estatutários;
III. Ser eleito para cargos diretivos, de acordo com as disposições estatutárias;
IV. Dirigir-se, na forma escrita, à Diretoria Executiva postulando direitos ou apresentando sugestões que visem aprimorar a FORÇA INVICTA;
V. Recorrer ao Conselho Deliberativo, ao Conselho Fiscal ou à Assembleia Geral, conforme prescrições estatutárias, contra quaisquer atos que considerem lesivos aos seus direitos;
VI. Endossar pedidos de inclusão no quadro de associados;
VII. Requerer ao Presidente da Diretoria Executiva a convocação da Assembleia Geral, em caráter extraordinário, desde que no requerimento constem as assinaturas de pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados registrados, declarando expressamente os motivos;
VIII. Apresentar chapa, composta por Presidente e Vice-Presidente, para concorrer aos cargos eletivos, de acordo com as disposições estatutárias.
Artigo 38º. São deveres dos associados:
I. Observar, em relação à FORÇA INVICTA, os preceitos estatutários;
II. Estar em dia com a mensalidade social;
III. Atender às convocações da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, conforme as disposições estatutárias;
IV. Acatar as decisões dos órgãos diretivos da FORÇA INVICTA;
V. Contribuir para a consolidação e o prestígio da Polícia Militar da Bahia, do Corpo de Bombeiros Militar e da FORÇA INVICTA;
VI. Manter atualizado o seu endereço junto à Secretaria da FORÇA INVICTA.
Capítulo II
Das Penalidades
Artigo 39º. Os associados que vierem a infringir as normas estatutárias, regimentais ou reguladoras da FORÇA INVICTA tornar-se-ão passíveis das seguintes penalidades:
I. Advertência, consistente na notificação verbal ou escrita;
II. Suspensão, privação temporária, não superior a 01 (um) ano, dos direitos associativos, subsistindo as obrigações sociais e pecuniárias;
III. Exclusão.
Artigo 40º. É passível de pena de suspensão o associado que:
I. Reincidir em infração já punida com pena de advertência no período de 01 (um) ano;
II. Prestar ou concorrer para disseminação de informações inverídicas à administração da FORÇA INVICTA;
III. Atentar, por ação ou omissão, contra o bom conceito da FORÇA INVICTA;
IV. Transgredir qualquer disposição estatutária, regimental ou regulamentar;
V. Deixar de cumprir as obrigações pecuniárias assumidas junto à FORÇA INVICTA.
Artigo 41º. É passível de exclusão o associado que:
I. Atentar contra as finalidades da FORÇA INVICTA;
II. Reincidir em infrações punidas com suspensão ou que, por sua natureza, o torne inidôneo para permanecer no quadro social;
III. Reincidir na infração de falta de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas junto à FORÇA INVICTA, já punida com suspensão;
IV. For condenado por sentença transitada em julgado, pela prática de crime hediondo ou qualquer outro crime que o torne incompatível com o quadro social;
V. Deixar, após notificação escrita, de indenizar à FORÇA INVICTA por danos, devidamente apurados, que, por si, venham a causar ao patrimônio social, cultural, ambiental ou ecológico da associação;
VI. Atentar contra a moralidade e os bons costumes nas dependências da FORÇA INVICTA;
VII. Praticar ou contribuir para fraude eleitoral;
VIII. Sendo Aspirante a Oficial ou Aluno-Oficial, for demitido, desligado ou exonerado;
IX. Sendo Oficial:
a) Perder o posto e a patente e for declarado indigno ou incompatível com o oficialato, com sentença transitada em julgado;
b) Que for reformado por decisão do Conselho de Justificação, ou judicial.
Artigo 42º. São autoridades para a aplicação das penalidades acima referidas: o Presidente da FORÇA INVICTA e, quando em sessão, o Presidente da Assembleia Geral.
§1º. A penalidade de exclusão será precedida de sindicância e parecer do Conselho Deliberativo.
§2º. Aos infratores, antes de serem aplicadas as penalidades previstas neste artigo, será dada a oportunidade para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste, por escrito, suas razões de defesa.
§3º. Os recursos, em decorrência das penalidades mencionadas neste artigo, deverão ser dirigidos ao Conselho Deliberativo, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo este apreciá-lo no prazo de 30 (trinta) dias, admitindo prorrogação por igual período, desde que devidamente justificada.
§4º. Em caso de aplicação das sanções previstas nos incisos II e III do artigo 39º, não caberá sob hipótese alguma, restituição das contribuições já destinadas à Associação por parte do associado sancionado.
TÍTULO V
DAS ELEIÇÕES
Capítulo I
Das Normas Gerais
Artigo 43º. A votação e a totalização dos votos serão feitas preferencialmente por sistema eletrônico seguro, podendo ocorrer através de cédulas de votação disponibilizadas para os associados que, após assinarem o Livro de Registro de Votação, as colocarão dentro de uma urna, lacrada e destinada para este fim.
§1º. O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos associados ampla fiscalização do processo eleitoral e a possibilidade de auditagem de seu voto.
§2º. O Conselho Deliberativo disciplinará o processo de votação, estabelecendo inclusive as providências cabíveis no caso da hipótese de falha no sistema eletrônico.
Artigo 44º. Quando o sistema de votação não for eletrônico, serão designados escrutinadores que farão a verificação e contagem dos votos, eliminando as cédulas rasuradas ou com candidatos não registrados.
Artigo 45º. Apurado o resultado da eleição, o Presidente do Conselho Deliberativo proclamará eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos.
§1º. Na eventualidade de ocorrer empate, será considerado eleito o mais antigo na FORÇA INVICTA e, se persistir a igualdade, o mais idoso;
§2º. A posse dos novos membros efetivos do Conselho Deliberativo dar-se-á na primeira reunião deste, após a sua eleição, ficando estabelecida a primeira quinzena de janeiro para a posse da nova Diretoria Executiva.
Artigo 46º. Os Aspirantes a Oficial, Alunos-Oficiais e viúvos(as)/pensionistas de associados, na condição de sócios especiais, não poderão concorrer a cargos eletivos na Associação dos Oficiais Militares Estaduais da Bahia – FORÇA INVICTA.
Artigo 47º. O membro do Conselho Deliberativo que concorrer ou participar de cargo na Diretoria Executiva deverá afastar-se da função no prazo estabelecido para a inscrição das chapas, ou logo após aceitar a indicação do Presidente eleito.
Capítulo II
Do Conselho Deliberativo
Artigo 48º. No edital de convocação para eleição dos membros do Conselho Deliberativo, através do voto direto dos associados, será dado o prazo de 30 (trinta) dias antes das eleições, para a apresentação dos nomes, cujos registros deverão ser efetuados junto à Secretaria do Conselho Deliberativo da Associação dos Oficiais Militares Estaduais da Bahia – FORÇA INVICTA, observadas as seguintes normas para a realização do pleito:
I. Cada candidato será registrado com seu nome completo ou designativo;
II. Será afixada na cabine de votação a relação dos candidatos inscritos;
III. Não será permitido o voto por procuração;
Capítulo III
Da Diretoria Executiva
Artigo 49º. No edital de convocação para eleição da Diretoria Executiva, através dos membros do Conselho Deliberativo, será dado o prazo de 30 (trinta) dias antes das eleições, para a apresentação de chapas cujos registros deverão ser efetuados junto à Secretaria do Conselho Deliberativo da FORÇA INVICTA, observadas as seguintes normas para a realização do pleito:
I. Uma chapa só será inscrita quando contiver, no mínimo, a indicação do Presidente e Vice-Presidente, com as respectivas assinaturas;
II. Cada chapa será registrada com seu designativo;
III. Será afixada na cabine de votação a relação das chapas inscritas;
IV. Não será permitido o voto por procuração.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 50º. A FORÇA INVICTA somente será extinta através de decisão de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados registrados e em dia com as mensalidades, reunidos em Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim.
Parágrafo Único. Na oportunidade, a Assembleia Geral decidirá sobre a destinação dos bens patrimoniais da FORÇA INVICTA, os quais deverão ser doados a outras instituições similares ou de assistência, observado o disposto na lei civil vigente.
Artigo 51º. Os membros da Diretoria Executiva têm direito à percepção de pró-labore, verba de representação ou ajuda de custo, a título de recompensa, pelo efetivo exercício de suas funções, cujo valor a ser percebido será definido pelo Conselho Deliberativo, mediante provocação da Diretoria Executiva, não podendo o seu custo total exceder 9% (nove por cento) da receita anual da Associação.
Parágrafo Único. A percepção do pró-labore, verba de representação ou ajuda de custo não exclui as despesas relativas ao custeio inerentes ao cumprimento das tarefas de interesse da Associação dos Oficiais Militares Estaduais da Bahia – FORÇA INVICTA e autorizadas pela Diretoria Executiva.
Artigo 52º. Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela FORÇA INVICTA.
Artigo 53º. Considera-se o dia 18 de setembro de 2004 como data oficial de fundação da Associação dos Oficiais Militares Estaduais da Bahia – FORÇA INVICTA.
Artigo 54º. O sócio especial, ao ser promovido ao posto de 1º Tenente da instituição militar, passará, automaticamente, a fazer parte da categoria de sócio efetivo.
Artigo 55º. Os integrantes dos órgãos dirigentes da FORÇA INVICTA que tiverem suas candidaturas homologadas para concorrer a cargo eletivo nos poderes executivo e legislativo, em qualquer nível, serão afastados da função.
Parágrafo único. Caso eleito, será definitivamente afastado do órgão dirigente da FORÇA INVICTA.
Artigo 56º. É vedada aos Oficiais ocupantes de cargos no 1º e 2º escalão do Governo do Estado, bem como aos associados da reserva não remunerada, a participação em qualquer função de administração da Associação dos Oficiais Militares Estaduais da Bahia – FORÇA INVICTA devendo aqueles ser afastados dos cargos diretivos que ocupem enquanto perdurar o exercício do cargo ou função considerados incompatíveis.
Artigo 57º. Os associados da FORÇA INVICTA farão jus a uma proteção pecuniária em caso de prejuízo financeiro resultante de ações desenvolvidas pela Associação na defesa de assuntos de interesse institucional.
Parágrafo único. Quando este prejuízo resultar em demissão, a proteção pecuniária será estendida até que haja reintegração do associado prejudicado.
Salvador – BA, 25 de janeiro de 2022.