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Instrumento particular de adesão de filiação à ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS DA BAHIA – FORÇA INVICTA, aqui denominado de FILIANTE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.139.638.0001-57 situado(a) no(a) na sala n° 2106, Condomínio CEO Salvador Shopping, localizado na Avenida Tancredo Neves, n° 2539, Caminho das Árvores, Salvador/BA, cep 41.820-02.

Cláusula 1ª – Por este Termo de Adesão de Filiação, o(a) Associado(a), acima caracterizado(a), manifesta sua vontade de adesão ao quadro de associados da FORÇA INVICTA- ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES DA BAHIA, declarando conhecer e concordar com as normas estatutárias, subordinando-se aos preceitos estatutários da Entidade e às cláusulas abaixo.

  • 1º – O referido cadastro será analisado pela Diretoria do(a) ASSOCIADO(A) para aprovação, conforme previsto no seu Estatuto.

 

  • 2º – A aprovação da associação do(a) ASSOCIADO(A) estará condicionada ao cumprimento dos requisitos necessários ao gozo dos benefícios oferecidos, a critério exclusivo da Diretoria da Força Invicta.

 

Cláusula 2ª – DO OBJETO: O presente termo tem como objeto a “ADESÃO DE ASSOCIAÇÃO”.

 

  • Único – O(A) ASSOCIADO(A) poderá fazer uso dos benefícios oferecidos por este Instituto, mediante seu aceite a este TERMO DE ADESÃO DE ASSOCIAÇÃO e após a aprovação da Diretoria Executiva.

 

Cláusula 3ª – DA EFETIVAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO: Considerar-se-á efetiva a associação após o pagamento da primeira mensalidade por parte do ASSOCIADO.

 

  • 1º – O pagamento da contribuição mensal só será disponibilizado ao ASSOCIADO cuja adesão de associação seja aprovada por parte da Diretoria Executiva, o que se dará de acordo com Art. 3°, do Estatuto Social.

 

  • 2º – A disponibilização do pagamento da contribuição mensal será a confirmação por parte da Força Invicta do aceite da associação do ASSOCIADO.

 

*Verificar período de carência – filiado e refiliado. (03 meses)

 

Cláusula 4ª – DO DESLIGAMENTO E PRAZO DE VIGÊNCIA: O desligamento do associado se efetivará automaticamente caso o ASSOCIADO deixe de contribuir com a mensalidade por três meses ou que cometer falta grave, sendo excluído do quadro social, conforme o § 1º, do Estatuto Social.

 

  • 1º – O associado que desejar desligar-se da Associação dos Oficiais Militares Estaduais da Bahia – FORÇA INVICTA poderá fazê-lo, a qualquer tempo, mediante requerimento protocolado junto à Diretoria Executiva, desde que esteja em dia com as obrigações para com a entidade.

 

  • 2º – O associado desligado em qualquer uma das formas previstas por este instrumento e pelo Estatuto da Força Invicta poderá ser readmitido, desde que invalidado o motivo do desligamento ou satisfeita sua obrigação de contribuição.

 

  • 3º – A contribuição relativa a um período de associação, ainda que haja abandono por parte do ASSOCIADO no período vigente, não poderá ser utilizada pelo ASSOCIADO na obtenção de benefícios em período posterior, não sendo a referida contribuição convertida em crédito futuro.

 

Cláusula 5ª – DO VALOR DA ASSOCIAÇÃO: Para Tenente a Coronel o valor é equivalente a R$ 92,78 (noventa e dois reais e setenta e oito centavos). Para Aluno Oficial, Aspirantes e Pensionistas o valor é equivalente a R$ 46,39 (quarenta e seis reais e trinta e nove centavos), garantindo-se ao ASSOCIADO os benefícios a seguir descritos:

 

Parágrafo Único: Todos os valores são descontados em folha. Àqueles que não tiverem margem, será emitido boleto mensal ou semestral.

 

  • 1º – Garante ao ASSOCIADO os benefícios a seguir descritos:

 

  1. Cobertura de serviços jurídicos oferecidos pela Associação através do credenciamento de escritórios renomados e profissionais capacitados nas diversas modalidades jurídicas;

 

  1. Acompanhamento de processos ativos vinculados ao PJE através do login do associado, em nosso site com.br;

 

  1. Benefício em Ações Coletivas da Força Invicta em razão de demandas corporativas;

 

  1. Auxílio Funeral: benefício que tem como finalidade garantir o pagamento de indenização àquele que custear as despesas provenientes do funeral do Associado, em até R$ 8.000,00 (oito mil reais) podendo ter seu valor revisado mediante prévia autorização do Conselho Deliberativo;

 

  1. Auxílio Falecimento: benefício que tem como finalidade apoiar os beneficiários indicados pelo Associado, que receberá o valor equivalente a R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) podendo ter seu valor revisado mediante prévia autorização do Conselho Deliberativo;

 

 

  1. Convênios que abrangem benefícios em diversas áreas como a de saúde, estética, turismo, hospedagem, cursos, escolas, faculdades, academia, farmácias, dentre outros;

 

  1. Brindes anuais e brindes promocionais provenientes de datas comemorativas;

 

 

  1. Descontos e consignado em Mestrado Profissional em Segurança Pública, Justiça e Cidadania, pela Universidade Federal da Bahia (UFBA);

 

  1. Curso de Assessoria Parlamentar e outros;

 

  1. Envio da documentação por meio eletrônico;

 

  1. Suporte via WhatsApp: (71) 99922-6853, por meio de avisos, lembretes e informações relevantes sobre a categoria;

 

  1. Suporte especializado por telefone, chat, e-mail e site (Sede, Diretoria e Presidência);

 

  1. Participação em eventos comemorativos e reuniões de cunho geral;

Cláusula 6ª – DOS SERVIÇOS JURÍDICOS: A utilização dos serviços jurídicos mencionados acima, só ocorrerá mediante o encaminhamento do Associado pela Associação através de Software Jurídico Integra. Logo, aquele que tiver necessidade em usar um dos serviços oferecidos deverá contatar-nos, exclusivamente, através do e-mail juridico@forcainvicta.com.br, e posteriormente, acompanhar o andamento da sua solicitação através do link https://integra.adv.br/.

  • 1º – A Força Invicta custeará os serviços dos advogados, ficando por conta dos Associados as despesas com custos processuais, deslocamento para realização de diligências, levantamento de diferenças dos processos através de planilhas, cópias e autenticações de documentos, dentre outras;
  • 2º – Os Associados que pertencem às Regionais continuarão tendo suas demandas judiciais atendidas pelos escritórios credenciados dessas regiões. Entretanto é necessário solicitar encaminhamento de atendimento através do e-mail: juridico@forcainvicta.com.br;
  • 3º – Quando o Advogado prestador de serviços obtiver indenização em ação ajuizada para o Associado será cobrado do mesmo percentual de 8% (oito por cento), de honorários contratados, sem prejuízo de eventuais recebimentos de honorários sucumbenciais, os quais, uma vez incidindo, pertencerão em sua totalidade e exclusividade ao Causídico;

Cláusula 7ª – DOS BENEFÍCIOS DO AUXÍLIO POR FALECIMENTO: Terá(ão) direito ao recebimento deste auxílio, o(s) beneficiário(s) do Associado, informado o percentual correspondente a cada beneficiário previamente indicados por este no momento da adesão, cuja inscrição esteja ativa na data do óbito.

Parágrafo Único: Na ausência de declaração dos beneficiários o pagamento da indenização obedecerá ao disposto no art. 1.829, do Código Civil.

  • 1º – O Associado poderá, a qualquer tempo, alterar o rol de indicados para este benefício, desde que formalize esta alteração junto à Força Invicta.
  • 2º – Para requerer a indenização do Auxílio pelo Falecimento de Associado será necessária a apresentação dos documentos a seguir:
  1. a) Cópia da certidão de óbito do Associado;
  2. b) Cópia do CPF/RG do beneficiário;
  3. c) Cópia do comprovante de residência do beneficiário;
  4. d) Cópia do formulário de beneficiários;
  5. e) Autorização original de crédito em conta própria do beneficiário devidamente preenchida, anexada a algum documento bancário em que constem os dados informados (ex.: cópia do cartão do banco).
  • 3º – Caso já tenha feito a adesão, através do preenchimento do formulário, e, queira, posteriormente, alterar os beneficiários, basta somente preencher um novo Formulário, e encaminhar novamente para o e-mail: beneficios@forcainvicta.com.br;
  • 4º – Deve o associado guardar consigo uma cópia deste documento para apresentação por seus indicados quando da requisição do benefício;

Cláusula 8ª – DOS BENEFÍCIOS DO AUXÍLIO FUNERAL – Terá(ão) direito ao recebimento deste auxílio, àquele(s) que custear as despesas provenientes do funeral do Associado, bem como dos seus cônjuges, convivente em união estável e filhos.

Parágrafo Único: Para gozos deste auxílio não é necessário a adesão. O auxílio funeral é devido a todos os descritos no item da Cláusula 8ª.

  • 1º – Caso seja acionada a assistência prévia às despesas, via telefone, no momento do óbito, a Força Invicta indicará um serviço funerário conveniado para a realização das despesas com o funeral, dentro do limite previsto para este benefício.
  • 2º – O acionamento da assistência funeral deverá ser feito por uma pessoa da família do segurado, ou, na falta deste, por um representante ou responsável legal, através dos telefones (71) 3043 – 0574 ou (71) 9 9939-3366 ou dos contatos telefônicos das casas funerárias conveniadas.
  • 3º – Caso haja falecimento do Associado ainda no mês de admissão ou readmissão, para ter direito ao benefício, o(s) beneficiário(s) deverá(ão) manter a inscrição ativa e quitada no mês da ocorrência do falecimento.
  • 4º – Para requerer a indenização do Auxílio pelo Falecimento de Associado será necessária a apresentação dos documentos a seguir:
  1. a) Cópia da certidão de óbito do Associado, cônjuge, convivente em união estável ou filho(a);
  2. b) Cópia do CPF/RG do Associado titular;
  3. c) Nota Fiscal das despesas em favor do requerente;
  4. d) Autorização original de crédito em conta própria do requerente devidamente preenchida, anexada a algum documento bancário em que constem os dados informados (ex.: cópia do cartão do banco).

Cláusula 9 ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DOS BENEFÍCIOS CITADOS NAS CLÁUSULAS 7 ª E 8 ª.

  • 1º – O(s) beneficiário(s) poderá(ão) dar entrada no pedido de indenização do benefício previsto neste regulamento no prazo de 6 (seis) meses, contado a partir da data do óbito, não cabendo mais nenhum pagamento, nem nenhuma indenização depois de decorrido este prazo.
  • 2º – O pagamento do benefício citado, depois de entregues todos os documentos necessários, ocorrerá em até 45 (quarenta e cinco) dias.
  • 3º – Os documentos deverão ser entregues, mediante protocolo, na sede da Força Invicta, diretamente para a Diretoria Financeira.
  • 4º – Durante a análise do processo, outros documentos necessários para a sua instrução poderão, ainda, ser solicitados e/ou proceder averiguações quanto à veracidade das informações prestadas, a fim de resguardar os Associados.
  • 5º – Todas as dúvidas e omissões deste Regulamento serão sanadas e dirimidas pela Diretoria Executiva da Força Invicta.
  • 6º Este regulamento está em vigor a partir do dia 16 de fevereiro do corrente ano, retroagindo seus efeitos ao mês de setembro quando venceu a apólice de seguros da Associação, conforme deliberado pelo Conselho Deliberativo.

Cláusula 8ª – O associado, qualificado neste Instrumento, declara que:

  1. a) Está ciente e de pleno acordo com as condições aqui estabelecidas neste Termo e previstas pelo Estatuto da FORÇA INVICTA, bem como de acordo com as cláusulas e obrigações constantes citadas nesse TERMO DE FILIAÇÃO E RESPONSABILIDADE.
  2. b) Está ciente e de acordo que deverá cumprir com todas as suas obrigações, especialmente de fidelização, durante a vigência da sua associação.

Cláusula 9ª DOS BENEFÍCIOS DOS CONVÊNIOS – Para os associados e seus dependentes tem as mais diversas e variadas opções de benefícios que abrange as áreas de saúde, curso, escola, faculdade, academia, farmácias, estética, ótica, barbearia, loja, turismo, hospedagem dentre outros localizadas em nosso site: https://forcainvicta.com.br/index.php/convenios/.

Cláusula 10ª – Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Instrumento, fica eleito o Foro de Salvador-BA, declinando de outros, por mais privilegiados que sejam.

Se houver alguma dúvida ou dificuldade, ligue-nos através dos telefones (71) 3043-0574, (71) 99939-3366 ou ainda pelo WhatsApp (71) 99922-6853, que teremos o prazer em atendê-lo.

 

Atenciosamente,

Associação dos Oficiais Militares Estaduais da Bahia – Força Invicta

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