Auxílio Falecimento

DO AUXÍLIO PELO FALECIMENTO DO ASSOCIADO

1. O Auxílio pelo Falecimento do Associado tem como finalidade apoiar os beneficiários indicados pelo Associado no formulário de beneficiários e terá o valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), podendo ter seu valor revisado mediante prévia autorização do Conselho Deliberativo.

2. Todos os Associados fazem jus a auxílio descrito acima.

3. Terá(ão) direito ao recebimento deste auxílio, o(s) beneficiário(s) do Associado, previamente indicados por este no momento da adesão, cuja inscrição esteja ativa na data do óbito.

4. O Associado poderá, a qualquer tempo, alterar o rol de indicados para este benefício, desde que formalize esta alteração junto à Força Invicta.

5. Na ausência de declaração dos beneficiários o pagamento da indenização obedecerá ao disposto no art. 1.829, do Código Civil.

6. Para requerer a indenização do Auxílio pelo Falecimento de Associado será necessária a apresentação dos documentos a seguir:

a) Cópia da certidão de óbito do Associado;

b) Cópia do CPF/RG do beneficiário;

c) Cópia do comprovante de residência do beneficiário;

d) Cópia do formulário de beneficiários;

e) Autorização original de crédito em conta própria do beneficiário devidamente preenchida, anexada a algum documento bancário em que constem os dados informados (ex.: cópia do cartão do banco).

 

 DOS BENEFICIÁRIOS

1. O Associado deverá, no ato da inscrição, indicar beneficiários, deste auxílio, preenchendo o Formulário de Declaração de Beneficiários (anexado abaixo). Após preenchido, o formulário deverá ser impresso, assinado a próprio punho, com caneta azul e, logo em seguida, encaminhado para o e-mail: beneficios@forcainvicta.com.br

2. Caso já tenha feito a adesão, através do preenchimento do formulário, e, queira, posteriormente, alterar os beneficiários, basta somente  preencher um novo Formulário, e encaminhar novamente para o e-mail: beneficios@forcainvicta.com.br 

3.  Deve o associado guardar consigo uma cópia deste documento para apresentação por seus indicados quando da requisição do benefício.

 ATENÇÃO: 

  • Necessário o preenchimento completo de todos os dados, sem rasuras e de forma legível.
  • Nome do proponente e beneficiários deverão ser informados completos e sem abreviações.
  • Informar o percentual correspondente a cada beneficiário, cujo somatório não deve ultrapassar os 100%.
  • Os beneficiários com idade entre 0 e 18 anos incompletos receberão assistidos pelo responsável ou tutor.
  • Caso os espaços sejam insuficientes para o preenchimento dos dados de todos os beneficiários, utilizar outro impresso numerando as folhas.

                                                                       

                                                                 FORMULÁRIO DE ADESÃO: CLIQUE AQUI!

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  • O(s) beneficiário(s) poderá(ão) dar entrada no pedido de indenização dos benefícios previstos neste regulamento no prazo de 6 (seis) meses, contado a partir da data do óbito, não cabendo mais nenhum pagamento, nem nenhuma indenização depois de decorrido este prazo.
  • O pagamento do benefício citado, depois de entregues todos os documentos necessários, ocorrerá em até 45 (quarenta e cinco) dias.
  • Os documentos deverão ser entregues, mediante protocolo, na sede da Força Invicta, diretamente para a Diretoria Financeira.
  • Durante a análise do processo, outros documentos necessários para a sua instrução poderão, ainda, ser solicitados e/ou proceder averiguações quanto à veracidade das informações prestadas, a fim de resguardar os Associados.
  • Todas as dúvidas e omissões deste Regulamento serão sanadas e dirimidas pela Diretoria Executiva da Força Invicta.
  • Este regulamento está em vigor a partir do dia 16 de fevereiro do corrente ano, retroagindo seus efeitos ao mês de setembro quando venceu a apólice de seguros da Associação, conforme deliberado pelo Conselho Deliberativo.

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