FORÇA INVICTA PARTICIPA DO SEMINÁRIO QUE DISCUTE A ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PL 8045/2010

33059395_1844573752231111_6875161279800016896_nO Diretor Social, TC Edmilson Tavares, representando o Presidente, Maj Copérnico Mota, participou, nesta quarta-feira (23), no Auditório da Câmara dos Deputados, Nereu Ramos, na cidade de Brasília, do Seminário do Código de Processo Penal como instrumento de eficiência da Justiça: Uma análise da Minuta do Substitutivo do PL 8045/2010. 
O evento, realizado pela Frente Parlamentar de apoio à Adoção da Polícia de Ciclo Completo no Brasil, teve como objetivo debater com especialistas, profissionais de segurança pública, sociedade civil e segmentos organizados, as necessidades de aperfeiçoamento na arquitetura institucional da segurança pública. De acordo com o TC Edmilson Tavares, o seminário foi um espaço importante de discussão entre os principais atores da segurança pública do PL 8045/2010, que trata do novo código de processo penal do país, permitindo a apresentação de sugestões por parte de todos, vistas à eficiência da Justiça.
O presidente da FENEME – Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais – Cel Marlon Jorge Teza, destacou que o debate sobre “o novo Código de Processo Penal (CPP), é necessário para esclarecer vários pontos do substitutivo apresentado pelo Relator Dep João Campos – GO. Os pontos debatidos são, dentre outros, aqueles que ao invés de melhorar a apuração e o processamento criminal provocará retrocesso. O novo CPP traz novas considerações, porém com velhas ideias e deve ser alterado para atender melhor a sociedade brasileira na persecução criminal. Por tudo isso, o debate durante o Seminário foi fundamental para que vários pontos sejam revistos e alterados”, enfatizou Cel Marlon.
Estiveram presentes os Comandantes Gerais da PMDF e da PMMG, Cel Marcos Antônio de Oliveira Nunes e o Cel Helbert Figueiró de Lourdes, respectivamente, dentre outras autoridades.

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Sobre o PL 8045/2010.

O atual Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) conta com mais de 72 anos e, durante todo esse período, sofreu apenas algumas alterações pontuais. Portanto, encontra-se inadequado e defasado, principalmente em relação às mudanças introduzidas pela CF/1988 (que redemocratizou o país).

Por esse motivo, tramita na Câmara dos Deputados, o PL 8045/2010, que visa reformar o Processo Penal brasileiro, instituindo novo código.2 O projeto, para além de modernizar a legislação, torna-a mais eficiente e harmônica com os tempos atuais, bem como mais adequada a CF/1988 e ao Estado Democrático e Social de Direito.3

O projeto, dividido em 6 livros (da persecução penal, do processo e dos procedimentos, das medidas cautelares, das ações de impugnação, das relações jurisdicionais com autoridade de estrangeira e disposição finais), prevê grandes modificações no processo penal brasileira, entre elas: agiliza os procedimentos; diminui o número de recursos; estabelece uma série de direitos ao acusado e a vítima; revê o funcionamento do tribunal do júri; define claramente a função de cada um dos sujeitos processuais; estabelece expressamente o processo penal do tipo acusatório, buscando garantir a imparcialidade do órgão julgador e a presunção de inocência do acusado; proporciona garantia de sigilo da investigação e a preservação da intimidade dos envolvidos; cria a figura do juiz de garantias; propõe novas medidas cautelares em substituição a prisão preventiva; põe fim a prisão especial; traz mudanças no interrogatório, no uso de escutas telefônicas, no valor da fiança, além de muitas outras mudanças.

Fonte: https://bit.ly/2KOrt3y

 

 

 

 

 

 

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