ENTENDA O PROJETO DE LEI QUE ALTERA ESTATUTO DOS MILITARES ESTADUAIS DA BAHIA

O Governador do Estado da Bahia encaminhou para a Assembleia Legislativa da Bahia, o Projeto de Lei (PL) Nº 24.043/2020 que propõe alterar o Estatuto dos Militares Estaduais, apresentando uma série de pontos questionáveis, que trarão prejuízos para a carreira dos Militares Estaduais, podendo inclusive atingir o sustento de suas famílias.

De acordo com a análise de advogados e deputados defensores da segurança pública, o projeto, proposto pelo Governo do Estado da Bahia, não guarda princípios importantes como proporcionalidade, razoabilidade e direitos adquiridos, além de ferir previsões constitucionais e de outras legislações federais.

O Projeto apresenta, como principais modificações ao EPM (Lei nª 7.990/2001), as seguintes propostas:

  1. Substitui a atual punição de detenção de até 30 (trinta) dias pela pena administrativa de suspensão de até 90 (noventa) dias sem remuneração para os ativos, ou seja, os militares poderão ficar até 90 dias sem seus vencimentos;
  2. Possibilidade de conversão da suspensão por multa diária, por conveniência do serviço para os ativos. Sendo a multa calculada na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de remuneração. Para os inativos, essa conversão seria obrigatória. Ou seja, se o militar ativo ou inativo for apenado com 90 dias de suspensão terá a sua punição convertida para multa, devendo pagá-la de forma parcelada conforme disciplina decreto estadual.

  3. A pena de suspensão ainda resultará para o militar em:
  • Perda da licença prêmio;
  • Proibição de realizar curso preparatório para novo grau hierárquico na Corporação ou em outras Corporações Militares pelo período de dois anos;
  • Perda da antiguidade;
  • Perda do tempo de serviço relativo aos dias que durar a suspensão;
  • Proibição de utilização de arma e uniforme durante o período de suspensão;

Logo, o militar suspenso sofrerá OBRIGATORIAMENTE mais cinco penalidades adicionais, independente do número de dias que for apenado com a suspensão, previsões que excedem em muito a proporcionalidade e a razoabilidade.

      4. Se não cometer nova infração, o militar só terá direito ao cancelamento dos registros das punições:

  • de advertência em dois anos;
  • de suspensão em quatro anos.

Ficou evidenciado na análise feita pelas entidades representativas dos militares estaduais que a suspensão, diferente da detenção, impacta diretamente na subsistência da família do militar, não havendo razoabilidade sequer, em aplicar a mesma quantidade de dias previstos para a detenção, quanto mais o triplo do número máximo de dias da pena, ferindo acintosamente o princípio da proporcionalidade.

Levantou-se, ainda, que a tendência nos demais Estados da Federação, que estão adotando Códigos de Ética em substituição aos seus antigos Regulamentos Disciplinares, é de sanção de suspensão limitada a 10 (dez) dias, o que já seria um impacto de 1/3 do salário bruto, o que somado às demais contribuições (SPSM e IR) estenderia significativa perda à família do militar estadual apenado, o que guarda uma certa proporção com o procedimento dado, ao que pode ser descontado de forma consignada em folha do militar estadual.

Em breve, as propostas elaboradas pelas Associações reunidas serão divulgadas para conhecimento e contribuições de todos.

DIRETORIA EXECUTIVA

Clique aqui e confira a proposta na íntegra.

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