FORÇA INVICTA MANIFESTA OPINIÃO SOBRE PROJETO DE LEI DE PROMOÇÃO DOS MILITARES ESTADUAIS
Com base em documento sobre a nova lei que teria como objetivo dispor acerca da promoção dos militares estaduais da Polícia Militar da Bahia e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, divulgado nas redes sociais e ainda sem numeração, a Força Invicta se antecede à sua publicação em Diário Oficial e manifesta opinião diante das propostas que o Estado prevê estabelecer.
Em conformidade com entendimento jurídico buscado junto ao escritório de advocacia parceiro, foram identificados os principais pontos do projeto de lei, bem como a legalidade de alguns de seus artigos. A avaliação solicitada pela Força Invicta aponta, no §2º do Art. 50, que a previsão de que “a Lista de Acesso por Merecimento dos Oficiais aptos à promoção será encaminhada ao Governador do Estado para seleção daqueles que serão promovidos”, confere ao Exmo. Sr. Governador o poder discricionário de promover quem o mesmo desejar, qualquer que seja sua pontuação, sem sequer ter a obrigação de fundamentar sua escolha.
Esse ato por si só afronta o previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal, que determina a administração pública agir observando os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, assim como o Estatuto Policial Militar (Lei 7.990/01), no que diz respeito à promoção por merecimento, em que a mesma deve ser processada observando o mérito profissional individual do militar, avaliado, por sua vez, de forma objetiva e com base em critérios predeterminados.
Já no tocante ao §5º do Art. 10, do referido Projeto de Lei, que trata da promoção por bravura, direito previsto por legislação aos militares estaduais, a redação do dispositivo proposto sugere que, ainda que o policial pratique um ato de bravura, poderá não ser necessariamente promovido, cabendo-lhe, apenas, receber uma menção honrosa ou uma medalha. Além de fazer parecer que os atos de bravura necessitam passar por nível de graduação, a proposta estatal (também discricionária) traz insegurança à aplicação do dispositivo para nossos guerreiros militares.
Diante do exposto, a Força Invicta se coloca na posição de requerer ao Estado a revisão dos temas aqui discutidos, corroborando para que o acesso ao grau hierárquico superior ou a promoção por bravura tenham como condição – dentre outras justas exigências à atividade militar – critérios que perpassem pela vinculação da ascensão funcional ao trabalho voltado para o desenvolvimento institucional e por uma redação no parágrafo 5º (no caso da promoção por bravura) mais adequada à não descaracterização da referida promoção.
Confira aqui o Projeto de Lei de Promoções do Governo do Estado da Bahia que circula nas redes sociais.