INFORMAÇÃO SOBRE CUMPRIMENTO LIMINAR NO BOJO DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS

 

Caros Associados,

Após ter sido ajuizada ação de obrigação de fazer, cumulada com ação de dano moral coletiva em face do Deputado Estadual Marcos Prisco e do Facebook do Brasil, por conta de vídeo postado pelo primeiro, em sua página do Instagram, no qual apresentou narrativa aviltante e humilhante à categoria dos Oficiais Militares Estaduais, foi deferida antecipação de tutela determinando a retirada do ar, no prazo de 72h (setenta e duas horas) do vídeo acima mencionado. E, no último dia 14/10/2021, foi juntada aos autos do processo, petição de cumprimento de liminar, informando a indisponibilidade do vídeo objeto da ação em comento, bem como todos os comentários e compartilhamentos que guardem relação ao multicitado vídeo. Assim que for prolatada decisão final, relativa, inclusive, ao pedido de condenação do referido parlamentar estadual em dano moral coletivo, serão divulgadas.

DIRETORIA JURÍDICA

Confira abaixo os documentos anexos.

– Decisão – Proc. nº 8051779-05.2021.8.05.0001: Clique aqui!

– Petição Cumprimento Liminar – Associação dos Oficiais da Polícia Militar da Bahia vs. FB BR –  Proc. nº 8051779-05.2021.8.05.0001: Clique aqui!

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