COMUNICADO JURÍDICO

Prezados Associados(as),

Associados que já tinham averbado tempo de serviço como aluno-aprendiz, após parecer da Procuradoria Geral do Estado recomendando à Administração Pública suspender o pagamento de abono pecuniário e adicional de tempo de serviço com base no mencionado tempo de serviço averbado, impetraram mandado de segurança preventivo através da Assistência Jurídica da Força Invicta e obtiveram deferimento do Pedido Liminar, determinando às autoridades coatoras, que se abstenham de praticar qualquer ato voltado à suspensão e/ou desaverbação do tempo de serviço prestado na condição de aluno-aprendiz e dos seus reflexos funcionais e financeiros ou caso já tenham praticado o indigitado ato coator, que suspenda os efeitos do mesmo, até decisão ulterior.

Seguiremos vigilantes até o julgamento final do mencionado mandado de segurança.

DIRETORIA JURÍDICA

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