ATOS DO DIÁRIO OFICIAL (26-04-22)

DECRETO SIMPLES

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

 R E S O L V E

Exonerar o Major ADRIANO VALÉRIO JACÓME DA SILVA do cargo de Diretor, símbolo DAS-2C, da Superintendência de Gestão Prisional, da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização. nomear o ALECSANDRO ANDRADE LEAL para o cargo de Diretor, símbolo DAS-2C, da Superintendência de Gestão Prisional, da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização.

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

Portaria Nº 00404984 de 25 de Abril de 2022

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 92, III, e art. 177, II, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I RAIMUNDO LUIS SANTANA DE CERQUEIRA, proc. 030.0010.2022.0032114-39, Tenente coronel, matrícula 30170995, proventos integrais – calculados sobre a remuneração de Coronel, R$ 32.350,96 ( trinta e dois mil trezentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos ) compostos de Soldo – R$ 2.169,37, 30.00 % Adicil Inativ Pos Lei Inc – R$650,81, 39.00 % Adic Tempo de Serviço Inc – R$846,05, 8.00 % VP Art 16 Lei 7145/97 Inc – R$173,55, 125.00 % CET Incorp Venc Básico – R$2.711,71, 411.07 % Honorários Incorporados – R$8.917,63, 100.00 % Grat Comando/Senten Judic – R$2.169,37, 80.00 % Habilitação Judicial – R$1.735,50, GAP Jud Lei 8889/2003 Inc – R$1.186,16, Grat Ativ Policial V Inc – R$11.790,81, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 06/03/2022. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos. As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato. PAULO JOSE REIS DE AZEVEDO COUTINHO POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA – PM-BA TATIANE CEZAR PEREIRA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA – SAEB

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA,

em 25 de abril de 2022.

RUI COSTA Governador

 

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