JUSTIÇA DETERMINA O CUMPRIMENTO IMEDIATO DA LOB NACIONAL PM/BM, COM A OBRIGATORIEDADE DA OBSERVÂNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS E TRANSPARÊNCIA

12 de abril de 2024

Prezados(as),

Publicada importante decisão judicial, através de concessão liminar em Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (após provocação), a qual reconhece a necessidade “imediata” do cumprimento da Lei Orgânica Nacional PM/BM – Lei Federal 14.751/2023.

No caso em tela, determina transparência e adoção de critérios objetivos para promoção de militares, bem como a necessidade e obrigatoriedade de possuir CAO para habilitação à promoção ao Posto de Major e CCEM (antigo CSP e/outro nome que possuía) ao Tenente-Coronel para ser habilitado à promoção ao posto de Coronel.

Isso demonstra a necessidade da observância e cumprimento imediato dos dispositivos da mencionada LOB NACIONAL PM/BM por parte de todos.

A Força Invicta já protocolou ofício junto à PM e ao CBM solicitando a observância do quanto disposto na LOB Nacional, além de outras medidas que visem resguardar os direitos dos associados.

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