Revisão de proventos para pensionistas de militares estaduais da PMBA e do CBMBA
30 de abril de 2025

Se você é pensionista de militar estadual pertencente ao quadro da Polícia Militar da Bahia (PMBA) ou do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBMBA), associado(a) à Força Invicta, e percebeu que seus proventos estão com valores abaixo do devido, seus direitos podem ter sido prejudicados.
A Lei nº 13.954/2019 e a Lei nº 7.990/2001 garantem que o cálculo da pensão deve considerar:
- Integralidade: Inclusão de gratificações e adicionais no último salário do(a) oficial falecido(a);
- Paridade: Reajustes concedidos aos ativos;
- Base legal atualizada: Impacto da EC 103/2019 (Reforma da Previdência).
Por que os erros ocorreram?
- Falhas na aplicação da legislação após a Reforma da Previdência;
- Não consideração de ações judiciais que afetam a remuneração;
- Desatualização dos proventos em relação aos reajustes dos militares estaduais na ativa.
O que fazer?
Se você se enquadra nessa situação, entre em contato com a Força Invicta para ajuizamento de ação.
- E-mail: falecom@forcainvicta.org.br | Telefone/WhatsApp: 71 3043-0574
- Documentação necessária do(a) militar falecido(a): Declaração de proventos e cópia do último contracheque.
- Documentação necessária do(a) pensionista: RG, CPF, comprovante da pensão atual e comprovante de residência.
OBS: Os documentos solicitados devem ser enviados exclusivamente ao escritório especializado indicado pela Força Invicta. Primeiramente, é necessário enviar um e-mail à entidade solicitando a revisão dos proventos.
NÃO DEIXE SEUS DIREITOS PARA DEPOIS!
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DÚVIDAS FREQUENTES
- Quem tem direito à revisão?
Pensionistas de militares estaduais da PMBA e do CBMBA que identificar divergências nos proventos.
- Por que os erros aconteceram?
Falhas na aplicação da Lei nº 13.954/2019, divergências na base de cálculo e falta de atualização dos proventos. Isso resulta em valores abaixo do devido para muitos pensionistas.
- Quais leis garantem a correção dos proventos?
- Lei nº 13.954/2019 e Lei nº 7.990/2001 (legislação estadual);
- 40 da Constituição Federal.
- A revisão deve ser feita individualmente?
Sim, cada caso exige análise específica. A Força Invicta indicará o escritório de advocacia especializado, que fará o ajuizamento da ação após o envio da documentação pertinente.
- Quais documentos são necessários?
Do(a) militar falecido(a):
- Declaração de proventos;
- Cópia do último contracheque.
Do(a) pensionista:
- RG;
- CPF;
- Comprovante da pensão atual;
- Comprovante de residência.
- Devo encaminhar a documentação no mesmo e-mail da solicitação de assistência jurídica?
Não. A documentação deverá ser encaminhada apenas ao escritório de advocacia indicado pela Força Invicta no e-mail resposta a solicitação de assistência jurídica.
- Como solicitar assistência jurídica para correção?
Entre em contato agora com a Força Invicta:
- E-mail: falecom@forcainvicta.org.br
- Telefone/WhatsApp: 71 3043-0574