ACOMPANHE O JULGAMENTO SOBRE O INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LISTA DE ACESSO PREFERENCIAL (LAP)

14 de maio de 2024

Acesse o link do TJBA https://sessaojulgamento2g.tjba.jus.br/#/home

Entenda o que está sendo julgado e suas repercussões:

O recém-criado Orgão Especial do Tribunal de Justiça da Bahia julgará na sessão designada para o 15/05/2024, o incidente de arguição de inconstitucionalidade 8032491-06.2023.8.05.0000, “atinente à (in)constitucionalidade e à (in)aplicabilidade do art. 128, §4º, da Lei Estadual n.º 7.990/2001 – dispositivo que instituiu a Lista de Acesso Preferencial (LAP) como etapa do procedimento de promoção do posto de Tenente Coronel para a de Coronel, no âmbito da Polícia Militar da Bahia”.

Conforme parecer emitido pela Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta para Assuntos Jurídicos, a “lista de acesso preferencial (LAP) […] desconsidera a necessidade de utilização de critérios legais e objetivos, em ofensa aos artigos 5º, caput e 37, caput da Constituição Federal e 13, caput, da Constituição do Estado da Bahia”.

O julgamento do incidente afetará o resultado de diversos processos ajuizados por Oficiais que questionaram a aplicação da LAP e hoje estão sobrestados aguardando a definição da controvérsia pelo referido órgão especial. Ademais, caso venha ser declarada a inconstitucionalidade do art. 128, §4º, da Lei Estadual n.º 7.990/2001, a administração pública não poderá mais aplicar o referido dispositivo em linha, inclusive, com o novo regime jurídico estabelecido pela Lei 14.751/2023, que instituiu a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

A Força Invicta se fará presente na sessão, no compromisso de luta pelos direitos e prerrogativas de seus associados e associadas, e conclama a todos para acompanharem o julgamento presencialmente ou através do link: https://sessaojulgamento2g.tjba.jus.br/#/home

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