APÓS INÚMERAS AÇÕES JUDICIAIS, ILEGALIDADE NAS HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO DOS MILITARES ESTADUAIS É RECONHECIDA

19 de setembro de 2024

Força Invicta apontava para ilegalidade desde 2016, quando entrou com ação coletiva seguida de inúmeras ações individuais perante os Juizados da Fazenda Pública

Em postagem recente em seu perfil oficial no Instagram, o Exmo. Sr. Governador Jerônimo Rodrigues divulgou que, a partir de agora, ou seja, provavelmente a partir da folha de setembro de 2024, foi concedida “uma mudança importante no cálculo das horas extras e dos adicionais noturnos dos servidores estaduais”, representando um aumento de 20% (vinte por cento) no valor da hora extra.

Na verdade, o aumento de 20% ao qual se referiu o Exmo. Sr. Governador decorre da utilização indevida do divisor 240 no cálculo das horas extras e do adicional noturno, ao invés do divisor 200, que é o adequado para aferição da jornada mensal dos militares estaduais. Portanto, agora, segundo a notícia divulgada, passará a ser adotado o divisor 200, ao invés de 240, no cálculo das referidas vantagens. Por isso, o alegado aumento de 20% (vinte por cento) é, na realidade, conforme visto acima, apenas o pagamento do valor efetivamente devido.

Desde 2016, a Força Invicta apontou para a ilegalidade da utilização do fator de divisão 240 no cálculo das horas extras e do adicional noturno, inicialmente através da ação coletiva 0513573-74.2016.8.05.0001, que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública e ainda aguarda sentença, e, posteriormente, mediante o ajuizamento de inúmeras ações individuais perante os Juizados da Fazenda Pública, muitas delas já transitadas em julgado há vários anos. A matéria, inclusive, foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça desde 2018, no RMS nº 56434/BA, mas somente agora o Estado da Bahia resolveu reconhecer a ilegalidade da utilização do divisor 240.

Situação semelhante ocorreu em 2023 com o cálculo da CET sobre o símbolo para os Oficiais que optaram pelo mesmo como vencimento básico. Durante anos, o Estado da Bahia calculou a CET a menor e a ilegalidade só deixou de ser praticada após o manejo de ações judiciais, em especial o mandado de segurança coletivo 8039587-09.2022.8.05.0000, patrocinado pela Força Invicta. Vide, ainda, a suspensão da cobrança de contribuição previdenciária sobre substituição de função, suspensa em 2022, igualmente em razão de ações judiciais.

O reconhecimento pela administração pública da ilegalidade do divisor 240 a partir de agora não impede que aqueles Oficiais que tenham percebido horas extras e adicional noturno a menor nos últimos 5 (cinco) anos ingressem com ações judiciais visando à cobrança das diferenças que ainda não foram alcançadas pela prescrição quinquenal. O mesmo se aplica em razão do pagamento a menor da CET para os Oficiais que tenham percebido símbolo como vencimento básico no mesmo período até abril de 2023 e, ainda, para aqueles que tenham percebido substituição de função entre 2019 e 2022 e desejem a devolução das contribuições previdenciárias indevidamente descontadas.

Por fim, o ajuizamento, pela Força Invicta, das ações coletivas supra referidas não impede que o associado busque, individualmente, seu direito e, para tanto, basta entrar em contato com o Departamento Jurídico através do telefone/WhatsApp (71) 3043-0574 ou pelo e-mail falecom@forcainvicta.org.br, que será direcionado para o escritório de sua região para atendimento.

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